Fraturas que limitam o movimento, lesões na coluna, amputações, perda de audição ou visão, lesões por esforços repetitivos. São inúmeras as situações inesperadas que podem incapacitar um trabalhador de exercer a sua função. E é nessa realidade que o Governo Federal disponibiliza o Auxílio-Acidente, uma iniciativa que oferece suporte financeiro a trabalhadores vinculados ao regime da previdência social na data do acidente que ficaram com sequelas de natureza permanentes. A advogada trabalhista e previdenciária, Edilamara Rangel, reforça sobre a importância da população entender melhor o acesso ao benefício.
O auxílio é um benefício de natureza indenizatória disponibilizado e pago ao segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é destinado a pessoas cuja capacidade de trabalho foi parcialmente reduzida, proporcionando um complemento na renda para amenizar os impactos econômicos. Essa situação, que é avaliada pelo perito médico federal, trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Acidente de trânsito
Esse recurso está disponível para os segurados que tenham sofrido acidentes de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho, acidente de percurso ou acidente de trânsito. Caso o trabalhador tenha ficado incapacitado de exercer as atividades de trabalho devido a um desses acidentes, ele poderá ter direito ao Auxílio-Acidente.
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária, Drª Edilamara Rangel, é fundamental que o trabalhador compreenda que o Auxílio-Acidente não tem caráter de aposentadoria, mas sim de compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho, ele receberá até a data de sua aposentadoria, e poderá ter atrasados a receber desde a alta previdenciária até o início do pagamento do auxílio-acidente
“Mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode continuar a trabalhar, e, em alguns casos, a quantia paga pode até ser somada à sua renda, sem que isso interfira nas atividades profissionais. No entanto, é importante lembrar que o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e o auxílio é limitado até a data de sua aposentaria“.
Diferença no dia a dia
A especialista ainda reforça a importância em buscar acesso aos benefícios quando necessário. “Este recurso pode ser um importante apoio financeiro para garantir sua subsistência e qualidade de vida. Muitas vezes, o trabalhador não sabe dos seus direitos e acaba não solicitando o benefício por desconhecimento ou medo de enfrentar a burocracia, mas é fundamental que ele procure orientação jurídica de sua confiança, pois o acesso ao auxílio pode fazer toda a diferença no seu dia a dia, de modo que garanta o amparo necessário”, finaliza.
O cidadão que deseja requerer esse tipo de benefício precisa comprovar alguns requisitos essenciais. Ele deve ter qualidade de segurado na data do acidente, além de estar filiado a um dos seguintes grupos: Empregado Urbano ou Rural (empresa), Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso Estivadores, conferentes de carga portuária entre outros) ou Segurado Especial (trabalhador rural). Não recebem o auxílio- acidente o contribuinte individual por expressa vedação da lei. Para ter acesso a esse benefício, não há necessidade de cumprir o período de carência, basta que, na data do acidente que o segurado sofreu o mesmo estar vinculado a previdência social ter ficado comprovado que ficou com sequelas de natureza definitiva para o trabalho que exercia.

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