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Dia Nacional de Combate ao Bullying: Ato que pode comprovar o crime superou 3 mil no Espírito Santo em 2024

Ferramenta pode ser utilizada para comprovar o crime de bullying. O documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial

Colatina em Ação por Colatina em Ação
8 de abril de 2025
Em Brasil
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Foto: Reprodução

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Celebrado em 7 de abril, o Dia Nacional de Combate ao Bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes. A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.

Levantamento realizado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 no Espírito Santo chegou a 3.057, aumento de 14% em relação a 2023, quando foram registradas 2.683 atas.

“O ambiente digital, infelizmente, está cada vez mais hostil para crianças e adolescentes, que podem ser vítimas de cyberbullying nas redes sociais. Com a ata notarial, essa atitude pode ser combatida de forma eficaz, garantindo à vítima proteção por meio de segurança jurídica. A ata pode ser usada como prova em casos judiciais“, destaca a vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich.

Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.

Como solicitar?

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

Sobre o Sinoreg-ES

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo – (Sinoreg-ES), sucessor da ARPEN-ES, exerce suas funções de apoio e congregação dos interesses e direitos das serventias extrajudiciais, atuando como propagador de informações e, especialmente, lutando contra os abusos em defesa da classe.

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Tags: ata notarialbullyingcrimecyberbullyingDia Nacional de Combate ao Bullyingespirito santosegurança jurídica
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