A Justiça Eleitoral de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 para vereador. A decisão, publicada no último dia 20, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apontou fraude à cota de gênero, com o uso de candidaturas femininas “laranjas“. A sentença também ordena a recontagem dos votos para vereador no município.
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De acordo com a legislação eleitoral, partidos devem preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas com cada gênero. No entanto, o DC foi acusado de irregularidades em duas candidaturas femininas. Uma delas, Iedma Maria Nascimento de Almeida, teve seus votos zerados após a Justiça constatar que ela não realizou atos de campanha nem teve movimentações financeiras relacionadas à disputa.
Já Karina de Aguiar integrou a chapa do partido mesmo após ter seu registro de candidatura indeferido por não ter se desincompatibilizado do cargo público dentro do prazo legal. O juiz Marcelo Feres Bressan, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, afirmou que o caso configura “evidente tentativa de preenchimento de cota sem observância dos requisitos legais, configurando mais uma fraude no processo eleitoral“.
O presidente do DC em Colatina, Ronaldo Jorge de Souza, também é investigado, sendo considerado responsável pela organização irregular das candidaturas. Como penalidades, o partido teve seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado, além de sofrer a anulação dos votos recebidos e a inelegibilidade dos investigados por oito anos. Os diplomas dos candidatos eleitos podem ser anulados caso a recontagem de votos resulte na perda de vagas.
A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). O DC não elegeu vereadores em 2024, mas a recontagem pode alterar a composição da Câmara Municipal.
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