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Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025

Colatina em Ação por Colatina em Ação
26 de março de 2025
Em Brasil
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Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025 - Foto: Reprodução

Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025 - Foto: Reprodução

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A Receita Federal, como sempre fez, a cada ano sofistica mais os recursos e sistemas para facilitar a declaração do Imposto de Renda para maximizar a arrecadação e o controle sobre o contribuinte. Agora, seguindo a última tendencia no campo da tecnologia da informação, adotou o uso de inteligências artificiais, de modo que ao optar pelo preenchimento automático já serão inseridas na declaração informações que o próprio contribuinte não inseriu nas declarações anteriores, inclusive a existência de contas bancárias no exterior. O comentário é do tributarista Raul Iberê Malagó, sócio titular do M&A/Law.

Outras novidades relevantes são o controle rígido sobre investimentos em criptomoedas no Brasil e no Exterior e o fomento da utilização do MIR (Meu Imposto de Renda), sistema online e em nuvem diretamente no site da RFB, com a eminente desativação do PGDIRPF (programa gerador que o contribuinte baixa atualizado todos os anos para o preenchimento e envio da declaração).

– Este sistema MIR é que já apresenta na declaração todas as informações do contribuinte obtidas por meio da inteligência artificial, convênios com instituições financeiras e outros órgãos estatais ou não, orienta Raul Iberê.

A Instrução Normativa RFB 2.255/2025, que regulamenta a declaração do imposto de renda do ano base 2024, mantém as principais hipóteses de obrigatoriedade dos anos anteriores, mas com ajustes importantes e que precisam ter muita atenção:

1. Alterações nas Regras de Obrigatoriedade de Declaração

Rendimentos tributáveis: O limite de R$ 33.888,00 para rendimentos tributáveis é um valor relativamente baixo, o que significa que muitos contribuintes de classe média e até de renda mais baixa podem ser obrigados a declarar.

Rendimentos isentos ou não tributáveis: O limite de R$ 200.000,00 para rendimentos isentos (como lucros e dividendos) continua alto, mas é importante lembrar que a Receita Federal tem aumentado a fiscalização sobre esses valores, especialmente em casos de investimentos no exterior.

Ganho de capital: A obrigatoriedade de declarar ganhos de capital na alienação de bens ou direitos é mantida, mas agora com maior atenção para operações realizadas em bolsas de valores e mercados futuros, onde o limite é de R$ 40.000,00 ou quando há apuração de ganhos líquidos em qualquer valor.

Atividade rural: Para produtores rurais, o limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração é de R$ 169.440,00, mas a possibilidade de compensar prejuízos de anos anteriores pode ser uma vantagem para quem teve perdas.

Patrimônio: O limite de R$ 800.000,00 para bens e direitos é um valor que pode incluir muitos contribuintes, especialmente em regiões onde o valor dos imóveis é mais elevado.

Impacto: Esses ajustes ampliam a base de contribuintes obrigados a declarar, especialmente aqueles com rendimentos médios e patrimônio considerável. A Receita Federal está claramente buscando aumentar a arrecadação e a transparência fiscal.

2. Desconto Simplificado e Deduções Legais

A opção pelo desconto simplificado continua sendo uma escolha importante para muitos contribuintes. A dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, pode ser vantajosa para quem não tem muitas despesas dedutíveis. No entanto, para quem tem gastos significativos com saúde, educação ou dependentes, a opção pelo desconto simplificado pode não ser a mais benéfica.

Impacto: Os Contribuintes devem fazer uma análise cuidadosa para decidir entre o desconto simplificado e as deduções legais. Uma escolha errada pode resultar em um pagamento maior de imposto.

3. Novas Regras para Bens e Direitos

A IN 2.255/2025 traz mudanças significativas na declaração de bens e direitos

Bens de pequeno valor: A dispensa de declaração para bens móveis e direitos com valor unitário inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves) é uma simplificação bem-vinda, mas exige atenção para não omitir bens que possam ser considerados relevantes pela Receita Federal.

Saldos bancários: A dispensa de declaração para saldos de contas correntes e aplicações financeiras com valor unitário inferior a R$ 140,00 também é uma medida que reduz a burocracia, mas pode ser um ponto de atenção para quem tem várias contas com pequenos saldos.

Impacto: Essas mudanças reduzem a carga burocrática para muitos contribuintes, mas exigem atenção para não cometer erros ou omissões que possam levar a autuações.

4. Digitalização e o sistema “MIR – Meu Imposto de Renda”

A IN 2.255/2025 reforça a digitalização do processo de declaração, com a utilização do sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal e em aplicativos para dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida ganha destaque, com dados fornecidos por instituições financeiras, órgãos públicos e privados.

Impacto: A digitalização facilita o preenchimento e reduz erros, mas exige que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações pré-preenchidas para evitar inconsistências. Além disso, a necessidade de autenticação com Identidade Digital Ouro ou Prata pode ser um obstáculo para alguns contribuintes.

5. Regras para Investimentos e Rendimentos do Exterior

A instrução normativa detalha as obrigações para quem possui rendimentos do exterior, como aplicações financeiras e lucros de entidades controladas. Além disso, há regras específicas para a declaração de “trusts” e contratos similares regidos por leis estrangeiras.

Impacto: Contribuintes com investimentos no exterior devem ficar atentos às novas regras de transparência fiscal e declaração, sob risco de autuação por omissão. A Receita Federal tem aumentado a fiscalização sobre esses rendimentos, especialmente com a troca de informações entre países.

6. Pagamento do Imposto

O pagamento do imposto devido pode ser feito em até 8 parcelas mensais, com juros equivalentes à taxa Selic. O contribuinte também pode optar pelo débito automático em conta corrente, desde que a declaração seja entregue até 9 de maio de 2025.

Impacto: A possibilidade de parcelamento facilita o pagamento para contribuintes com dificuldades financeiras, mas é importante calcular os juros para evitar custos adicionais. O débito automático é uma opção conveniente, mas exige que o contribuinte tenha cuidado com os dados bancários informados.

7. Multas e Penalidades

A multa por atraso na entrega da declaração ou por não apresentação continua sendo de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Impacto: Contribuintes devem estar atentos ao prazo de entrega (17 de março a 30 de maio de 2025) para evitar penalidades. A multa mínima é um valor significativo, especialmente para quem não tem imposto a pagar.

8. Retificações

A IN 2.255/2025 permite a retificação da declaração em caso de erros ou omissões, mas proíbe a troca de opção de tributação após o prazo de entrega.

Impacto: Contribuintes podem corrigir eventuais erros, mas devem tomar cuidado com escolhas irreversíveis, como a opção pelo desconto simplificado. A retificação deve ser feita com atenção para não gerar novas inconsistências.

9. Regras Específicas para Trusts e Contratos Estrangeiros

A IN 2.255/2025 traz regras detalhadas para a declaração de trusts e contratos similares regidos por leis estrangeiras. Esses instrumentos devem ser declarados pelo custo de aquisição e o contribuinte deve informar todos os bens e direitos vinculados a esses contratos.

Impacto: Contribuintes que utilizam trusts ou contratos similares devem ficar atentos às novas regras de transparência fiscal. A omissão de informações pode resultar em autuações e multas.

10. Autorização de Acesso

A RFB permite que o contribuinte autorize outra pessoa física a elaborar e transmitir sua declaração, desde que ambas tenham Identidade Digital Ouro ou Prata. A autorização é válida por até seis meses e pode ser revogada a qualquer momento.

Impacto: Essa medida facilita a vida de contribuintes que preferem delegar a elaboração da declaração a terceiros, mas exige cuidado com a segurança das informações.

Conclusão e Recomendações

Foram apresentadas mudanças significativas no processo de declaração do IRPF, com foco na simplificação, digitalização e aumento da transparência fiscal. Na prática, os contribuintes devem:

1. Verificar a obrigatoriedade de declaração com base nos novos limites de rendimentos e patrimônio.

2. Avaliar a opção pelo desconto simplificado, comparando com as deduções legais disponíveis.

3. Utilizar as ferramentas digitais, como o “Meu Imposto de Renda” e a declaração pré-preenchida, para agilizar o processo.

4. Ficar atentos às novas regras para investimentos, rendimentos do exterior e declaração de bens.

5. Observar os prazos para evitar multas e penalidades.

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Tags: CriptomoedasDeclaração Pré-preenchidaimposto de rendainteligência artificialMIR (Meu Imposto de Renda)Obrigatoriedade de Declaraçãoreceita federal
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