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FGTS: Governo anuncia liberação de R$ 12 bi para trabalhadores demitidos optantes pelo saque-aniversário

Trabalhadores poderão acessar os valores a partir de 6 de março

Colatina em Ação por Colatina em Ação
3 de março de 2025
Em Brasil
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FGTS: Governo anuncia liberação de R$ 12 bi para trabalhadores demitidos optantes pelo saque-aniversário - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Na última sexta-feira (28), o Governo Federal anunciou que será publicada uma Medida Provisória (MP) que vai liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores. A medida beneficia os colaboradores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.

A novidade foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (26).

A previsão é de que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para os que não possuem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, segundo o mês de nascimento da pessoa. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Segundo o governo, os débitos serão liberados em duas parcelas. Confira:

  • 1ª parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3 mil limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O montante será creditado de forma automática na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
  • 2ª parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que tinham valor superior a R$ 3 mil para receber. A segunda parte do pagamento será realizada 110 dias após a publicação da MP.

Regras: saque-aniversário

A modalidade foi instituída pelo governo anterior e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional, mas ao optar por ela o trabalhador perde o direito de acessar o saldo do FGTS em caso de demissão e recebe apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, ele pode usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Dessa forma, após a publicação da MP, aqueles optantes ou que vierem a optar pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que deve continuar retido. Segundo o governo, a medida visa facilitar o acesso aos recursos para os colaboradores que foram prejudicados pela retenção do saldo, de forma a oferecer uma solução para quem precisa do dinheiro em caso de demissão.

Fonte: Brasil 61

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Tags: Demissãofgtsgoverno federalmedida provisóriaMinistro do Trabalho e Empregopagamentorecursossaque-aniversáriotrabalhadores
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