O Acordo de Repactuação do Caso Rio Doce visa concluir pendências relacionadas às indenizações às vítimas do rompimento da barragem em Mariana (MG). As mudanças incluem novos pagamentos, quitação de valores já solicitados ou parcialmente recebidos, além de ajustes nos programas existentes. Confira as principais atualizações:
PIM e AFE: Atualização de cadastros
- Novos cadastros não serão aceitos, mas os sistemas serão reabertos para atualização e conclusão dos cadastros iniciados até 2021.
- Será possível complementar dados pessoais, declarar danos e enviar comprovações.
- Dependentes com 16 anos ou mais na data do rompimento poderão acessar o cadastro e solicitar indenização com representação de advogado ou defensor público.
Lucros Cessantes
- Beneficiários que já recebem o pagamento anual terão o montante convertido em um pagamento único até 05 de maio de 2025. O valor será calculado com base na diferença entre 125 meses e os meses já pagos, corrigido monetariamente e com desconto de imposto de renda.
- Quem ainda não recebe será avaliado pela Fundação Renova/Samarco. Caso aprovado, também receberá o valor único referente ao período de 125 meses, seguindo os mesmos critérios.
Auxílio Financeiro Emergencial (AFE)
- Beneficiários ativos: devem assinar o termo de quitação no sistema PIM/AFE para receber os valores pendentes em três parcelas mensais, com a primeira prevista até 14 de julho de 2025. Até essa data, os pagamentos continuam mensais.
- Novos beneficiários: receberão uma parcela única correspondente a 125 meses de 1 salário mínimo mais uma cesta básica, desde que não tenham assinado termos de quitação por outros sistemas (Novel ou judicial).
Sistema Indenizatório Simplificado (Novel)
- Não haverá novos pedidos. As análises estão suspensas até 04 de fevereiro de 2025 para reorganização.
- Quem tiver o direito reconhecido poderá aceitar a proposta de indenização. Caso negado, o pedido será encerrado, mas será possível recorrer ao PID (R$ 35 mil) ou à indenização para agricultores e pescadores (R$ 95 mil).
- Representação por advogado ou defensor público é obrigatória, com honorários pagos pela Fundação Renova/Samarco.
Prazo final
O objetivo é que todos os processos pendentes sejam concluídos até 05 de maio de 2025.
Para mais informações, acompanhe os canais oficiais da ADAI ou procure as equipes disponíveis para esclarecer dúvidas.
Fonte: ADAI (www.adaibrasil.org.br)
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