A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colatina, ES, apresentou o Projeto de Lei que estabelece os subsídios mensais do prefeito e do vice-prefeito para a próxima legislatura, correspondente ao período de 2025 a 2028. O texto prevê que o prefeito receberá R$ 19.200,00 por mês, enquanto o vice-prefeito terá um subsídio mensal de R$ 14.700,00.
Segundo o projeto, os valores definidos referem-se ao montante bruto, sujeito a descontos de encargos sociais e outros abatimentos previstos em lei. A proposta segue os critérios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Justificativa
De acordo com a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a fixação dos subsídios é uma exigência constitucional, devendo ser realizada pela Câmara Municipal para vigorar na legislatura subsequente. Essa medida está em conformidade com o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a autonomia político-administrativa dos municípios.
O projeto também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a obrigatoriedade de fixação dos subsídios de agentes políticos municipais em cada legislatura para a subsequente. Entre os precedentes destacados, está uma decisão do ministro Gilmar Mendes, de 2011, que reafirma essa prerrogativa como competência exclusiva do Poder Legislativo municipal.
Condições e vigência
O pagamento dos subsídios estará condicionado ao cumprimento dos limites impostos pelas legislações vigentes e às dotações orçamentárias previstas para o município. A lei, caso aprovada, entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
O projeto agora segue para análise e votação pelos vereadores na Câmara Municipal de Colatina.
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