A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) publicou, nesta quarta-feira (18), a Resolução nº 003/2024, declarando Estado de Alerta para todo o Estado, frente ao prolongamento da escassez hídrica em rios de domínio do Espírito Santo. A normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) apresenta medidas restritivas a serem seguidas por diversos setores usuários de água.
A decisão foi tomada após o Comitê Integrado de Comando e Controle (CICC) Estiagem – que reúne órgãos responsáveis pelas ações de mitigação dos impactos da estiagem que atinge o Espírito Santo – considerar o cenário de insuficiência de chuvas nos últimos meses, associada à previsão de estiagem continuada no curto prazo, em que aponta para um elevado risco de estresse hídrico e redução significativa da disponibilidade de água para diversos usos nos próximos meses.
Para além do quadro de não ocorrência de chuvas em volumes suficientes, da elevação da temperatura e da vazão dos principais rios do Estado, outros fatores hidrometeorológicos e a necessidade de recomendações para enfrentamento da seca foram utilizados para motivar a publicação da resolução do Estado de Alerta no Espírito Santo.
“Todo o Governo está trabalhando para reduzir os impactos da estiagem que afeta o Espírito Santo que também reflete nos focos de incêndio que estamos combatendo. São mais de cinco mil hectares queimados em todo o Estado. Contratamos um novo sistema de monitoramento de florestas que também faz indicativos de seca no solo. A resolução da Agerh também levou em consideração os relatórios da ANA [Agência Nacional de Águas], dos quais indicam que hoje 71 municípios do Espírito Santo vivem situação crítica de água. Por isso, a importância do uso racional dos recursos hídricos”, comentou o governador Renato Casagrande.
O diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert, destaca a importância da adoção contínua de práticas sustentáveis e responsáveis pelo uso da água, já iniciada quando do anúncio da resolução do Estado de Atenção, publicada no último dia 16 de junho. “Com esse cenário hidrológico de vazões mínimas, faz-se necessário um esforço restritivo dos grandes setores usuários de água, como agricultura, indústria e demais usos, para melhorar a disponibilidade Hídrica para o abastecimento da população e dessedentação de animais, como preconiza a legislação”, ponderou.
O Estado de Alerta, que conta com recomendações para algumas medidas restritivas nos diversos setores usuários da água, fica em vigor até a normalização da situação hídrica no Estado. Os órgãos competentes fiscalizarão o cumprimento da normativa e das restrições de uso impostas, bem como, quando pertinente, aplicarão as penalidades administrativas previstas nas legislações específicas.
Saiba mais sobre as medidas do Estado de Alerta:
Usuários de Recursos Hídricos
Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:
– Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento;
– Redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento e;
– Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
Agricultura
Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:
– A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação;
– Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.
Exceto:
– Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;
– Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada;
– Cultivo hidropônico;
– Viveiros para produção de mudas.
Proprietários de Barragem
Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.
Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores
Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:
– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;
– Irrigação de gramados e jardins;
– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;
– Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola
Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.
Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto
Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez hídrica prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;
Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e implementar medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.
Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal
Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água.
Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras
– Impor medidas voltadas à ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;
– Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;
– Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;
– Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.
Empreendimentos Industriais
Determina a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris, visando à redução do consumo.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)
Recomenda-se que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.
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