O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Colatina, protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) um laudo complementar relacionado ao caso em que um ex-prefeito de uma cidade mineira é acusado da morte de sua esposa. O incidente ocorreu em um hotel em Colatina, no dia 2 de setembro de 2023, e o novo documento técnico contradiz a versão apresentada pelo réu.
O laudo, solicitado pela Promotora de Justiça Rachel Mergulhão Tannenbaum, indica que a vítima sofreu traumatismo craniano enquanto ainda estava viva, falecendo entre 4h e 8h da manhã, cerca de uma hora antes de o ex-marido acionar o serviço de emergência médica. Imagens das câmeras de segurança do hotel mostram o acusado deixando o quarto por volta de 8h17 para buscar ajuda com o motorista do casal, que estava hospedado em outro quarto. No entanto, o ex-prefeito só contatou o SAMU às 9h17, momento em que o óbito foi constatado.
O laudo técnico aponta que a causa da morte foi broncoaspiração e asfixia, resultantes de uma intoxicação por morfina e outros sedativos, além de um edema cerebral causado pelo traumatismo cranioencefálico. O documento evidencia que o traumatismo ocorreu enquanto a vítima ainda estava viva, o que foi verificado pelo extravasamento de sangue no local da lesão.
Em agosto, o MPES recorreu da decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina, que havia impronunciado o réu, e solicitou ao TJES que o acusado fosse pronunciado nos termos da denúncia e julgado pelo Tribunal do Júri, pelo crime de feminicídio. A denúncia já incluía laudos anteriores que contradiziam a versão do réu e apontavam sua participação na morte da esposa, indicando que os traumatismos cranianos foram causados por ação contundente de alta energia, e não por uma queda acidental.
Além dos laudos, o MPES apresentou provas adicionais, como imagens das câmeras de segurança e depoimentos que sugerem a indiferença do réu em relação à vítima. Os depoimentos também indicam que o ex-prefeito era responsável pela obtenção e transporte dos medicamentos utilizados com a esposa, adquirindo as drogas por meio de receituários assinados por ela. O recurso do MPES destaca ainda que o réu realizou uma compra de drogas no valor de R$ 16 mil dias antes do incidente.
Para o Ministério Público, as provas periciais são incompatíveis com a versão dos fatos apresentada pelo réu, reforçando a necessidade de levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
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