A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram inspeção em uma propriedade na zona rural, em Vila Valério, região norte do Estado, que possui um secador de café, bomba de irrigação e residência. No local, os peritos encontraram dois medidores de energia que não estavam cadastrados no sistema da distribuidora, o que não permitia que a energia consumida fosse registrada e, por consequência não era realizada a cobrança. Técnicos da distribuidora desfizeram a ligação irregular e interromperam o fornecimento de energia até que a situação seja regularizada pelo cliente. O prejuízo total para a EDP foi de cerca de R$ 15 mil.
A equipe de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, realizou os trabalhos de investigação, bem como conduziu o dono da propriedade para a Delegacia Regional de Nova Venécia, para ser apresentado à Autoridade Policial para as medidas cabíveis. Em razão de ter assumido a irregularidade, foi arbitrado fiança que foi recolhida.
Pratica perigosa
O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.
O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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