Nesta sexta-feira, 26, o juiz Marcelo Bressan, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, proferiu a sentença que impronuncia o ex-prefeito acusado da morte de sua esposa em um hotel da cidade. Com isso, o réu não irá a júri popular.
De acordo com o processo, as investigações revelaram que a morte não configurava um feminicídio clássico, mas sim um caso marcado pelo uso excessivo de medicamentos e por uma situação de degradação na vida do casal. O laudo pericial apontou a causa da morte como sufocamento por broncoaspiração de líquido, devido à ingestão de uma quantidade elevada e variada de substâncias químicas, incluindo anestésicos.
O juiz explicou que a ingestão excessiva de químicos levou ao descontrole dos esfíncteres corporais, provocando o engasgo e subsequente sufocamento da vítima. “Ou seja, a causa da morte foi que, a enorme quantidade de químicos consumidos, sobretudo substâncias anestésicas, acarretaram o descontrole dos esfíncteres corporais e a aspiração de líquidos produzidos pelo próprio corpo, com o engasgo e consequente sufocamento”, afirmou Bressan em sua decisão.
A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) havia imputado ao ex-prefeito o crime de feminicídio com dolo eventual, argumentando que ele seria responsável pela morte da esposa por ter fornecido medicamentos em excesso e por ter demonstrado indiferença no momento de socorro. No entanto, o juiz constatou, com base em depoimentos e provas, que o casal vivia em um estado de entorpecimento constante e que a compra e o consumo dos medicamentos eram feitos de comum acordo.
O magistrado também observou que não havia histórico de agressão por parte do réu e que ele havia tentado socorrer a esposa no momento da emergência. Além disso, o juiz absolveu o ex-prefeito das acusações relacionadas ao tráfico de drogas e à alteração do local do crime. As provas não demonstraram que ele tenha fornecido drogas à vítima nem que tenha alterado o local do crime para obter alguma vantagem.
A decisão encerra o caso, mostrando que a morte da vítima resultou de um contexto de abuso substancial de substâncias entorpecentes e não de um crime doloso contra a vida.
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