Julho é mês de férias escolares e quem pretende viajar com crianças e adolescentes precisa ter atenção quanto às regras para autorização de viagem nacional e internacional de menores de idade.
A autorização judicial para viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando: a criança ou o adolescente estiver em companhia de mãe, pai, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.
Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto.
Porém, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão conter o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.
Já nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização ou em documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Saiba mais em: http://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-da-infancia-e-da-juventude-2/autorizacao-de-viagem-para-menores-2/
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