O bullying corresponde à prática de atos de intimidação, que podem ser verbais ou físicas, como xingamentos, agressões e humilhações em geral, intencionais e repetidos, cometidos por um ou mais agressores contra uma determinada vítima.
Os atos agressivos que configuram bullying acontecem de várias formas, que podem ser:
- 1. física e material (bater, empurrar, beliscar, roubar, furtar ou destruir pertences da vítima);
- 2. psicológica e moral (humilhar, excluir, discriminar, chantagear, intimidar, difamar);
- 3. sexual (abusar, violentar, assediar, insinuar);
- 4. virtual ou cyberbullying.
O fenômeno do bullying é uma violência considerada como um problema social que afeta o desenvolvimento da criança como um todo, principalmente o desenvolvimento social e cognitivo por suas consequências graves, tal comportamento é capaz de influenciar a qualidade do ensino- aprendizagem e da socialização entre as crianças, e o bullying e a violência estão cada vez mais presente no cotidiano escolar.
A convivência na escola envolve toda a comunidade educativa: gestores, professores, funcionários, alunos e familiares. Então, para prevenir e deter situações violentas como o bullying é necessário promover o fortalecimento de uma cultura democrática e a igualdade de direitos.
O papel da escola é, sobretudo, estar muito bem esclarecida e atualizada em relação ao universo do bullying. É fundamental capacitar os docentes sobre o assunto, pois eles podem identificar os atores do fenômeno: agressores e vítimas.
Foi aprovado na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba/SP o Projeto de Lei Nº 91/2023 que institui o dia 07 de abril como o “Dia de Combate ao Bullying e a violência na Escola” e cria a semana correlata, de autoria do vereador Lucas de Assis Costa, o Lucas do Liceu, gestor educacional e ex secretário de educação da atual gestão.
O projeto estabelece que a semana seja dedicada à conscientização e promoção de eventos e palestras com o objetivo de combater o bullying e a violência nas escolas.
A data não é festiva, mas de sensibilização: em 7 de abril de 2011, 12 crianças foram assassinadas a tiros na Escola Tasso da Silveira, no Rio de Janeiro. A tragédia, que ficou conhecida como massacre de Realengo, evidenciou o problema do bullying no País. O atirador, segundo relatos, teria sofrido perseguição sistemática no período em que estudou no local. A data ficou estabelecida como Dia Nacional de Combate ao Bullying.
Na região do Alto Tietê, o massacre na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano, que ficou conhecido em todo o Brasil, completa quatro anos.
O crime resultou na morte de sete pessoas. Os autores, que eram ex-alunos da instituição de ensino, se suicidaram após a tragédia. As investigações apontaram que os autores do crime eram ativos em fóruns da internet nos quais predominam discursos de ódio contra grupos minoritários, discursos misóginos, de supremacismo branco, nazistas e bullying.
Em 2015, foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff a Lei 13.185/15, mais conhecida como “Lei do Bullying” que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que obriga a produção e publicação de relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para planejamento de ações, e preza pela conscientização e pelo diálogo para acabar com a prática do bullying, criando campanhas, oferecendo apoio às famílias e evitando punições aos agressores, pois a lei entende que a conscientização é o meio mais efetivo para acabar com as agressões.
“O Projeto de Lei propõe a conscientização e abordagens efetivas para evitar as agressões. Porém é preciso ter a ciência de que a continuidade das ações e intervenções se fazem necessárias durante todo o ano escolar.
Acredito que só a combinação de conhecimento, conscientização, boa vontade e a ação da sociedade, da escola e da família é possível de promover boas mudanças.” declara Lucas do Liceu
Fonte: Assessoria
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