Ter uma lei de pensão para vítimas de feminicídio representa um avanço significativo no sentido de garantir o amparo financeiro necessário às famílias das mulheres vítimas desse tipo de violência. Contudo, é fundamental que seja parte de um conjunto abrangente de medidas que abordem as raízes do problema e promovam uma sociedade mais justa e igualitária.
Colatina em Ação – 11 de dezembro de 2023
A pensão alimentícia se caracteriza como uma verba destinada para suprir necessidades básicas de uma pessoa. Apesar do nome fazer referência somente à alimentos, compreende-se que ela engloba necessidades como: saúde, educação, lazer, transporte, alimentação e vestuário.
Tendo esse conceito em vista, no dia 31 de outubro deste ano, o Presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que assegura o direito especial de pensão alimentícia para filhos (menores de 18 anos) dependentes de vítimas de feminicídio.
O valor do benefício corresponderá a um salário mínimo, o que equivale a 1.300,00 reais. A verba será destinada a crianças e adolescentes que possuem uma renda familiar mensal, por cada integrante da residência, igual ou inferior a 25% do salário mínimo atual.
A lei estabelece que o pagamento seja destinado provisoriamente aos beneficiados antes mesmo que o julgamento do crime chegue ao fim. Contudo, se ao final seja comprovado que o crime não se configurou como feminicídio, o pagamento será suspenso, não implicando em nenhuma responsabilidade para quem recebeu.
Abaixo, listamos alguns requisitos que devem ser comprovados para que a pessoa que necessite do benefício o receba:
- Ser menor de idade, ou seja, possuir menos que 18 anos;
- Não possuir um acúmulo de benefícios ofertados pela previdência social, uma vez que a lei sancionada proíbe o ajuntamento de vários benefícios;
- Não ser autor, coautor ou participante em qualquer grau durante a execução, organização, planejamento ou facilitação para que o crime ocorresse. Pois, caso seja provado que a criança ou o adolescente tenha qualquer envolvimento, o benefício lhe será devidamente negado.
A lei também argumenta que, ainda que o beneficiário receba essa pensão especial, o agente do ato criminoso não será isentado dos seus deveres, devendo pagar a indenização à família da vítima, e se responsabilizar pelas demais consequências da ação. E, ainda, nos casos em que o agente for o pai ou responsável pelas crianças, ele não terá o direito de administrar esse auxílio fornecido pelo Estado.
Em entrevista, o presidente Lula afirmou que: “É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças. Estamos garantindo que essas crianças possam estudar e se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”.
Reforçamos que é de suma importância que você contrate um advogado, pois somente ele poderá lhe orientar mais detalhadamente, analisando todas as circunstâncias do seu caso.
Texto escrito por: Luiz Vasconcelos, Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Pós Graduado em Direito Público e Privado.
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