Sentença foi proferida pelo 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
Colatina em Ação – 20 de outubro de 2023
Uma cliente ingressou com uma ação contra uma instituição financeira sob a alegação de que foi realizado um pix de sua conta no valor de R$ 300,00 sem a sua autorização. A autora contou que verificou que a transferência havia sido feita quando abriu o aplicativo do banco pelo celular.
Já a empresa requerida afirmou que não houve indício de fraude, nem falha na prestação de seus serviços. Contudo, o juiz leigo que analisou o caso entendeu que a instituição bancária não comprovou que a transação foi feita do aparelho da consumidora, nem que foram adotados mecanismos de segurança suficientes para evitar a suposta fraude.
Segundo a sentença, homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, o banco responde objetivamente pelo ocorrido, sendo aplicável ao caso a teoria do risco, visto que é responsável pela segurança de todas as transações realizadas por seus clientes.
Assim sendo, a requerida foi condenada a ressarcir R$ 300 reais à consumidora, que foram debitados sem a sua autorização, bem como a indenizá-la em R$ 2 mil pelos danos morais, quantia que o julgador considerou suficiente para desestimular tal conduta e a compensar a cliente, que ficou repentinamente sem os valores, os quais necessitava para as despesas do dia a dia.
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