Colatina em Ação – 26 de setembro de 2026
Pensão alimentícia é um assunto que está sempre em alta ao nosso redor, com certeza você conhece alguém que recebe pensão alimentícia ou até você mesmo pode estar recebendo ou quer recorrer para receber esse benefício.
Porém, muitas questões falsas estão sendo levantadas, por falta de conhecimento. Por conta disso, criamos um guia rápido relacionado a esse tema para sanar algumas dúvidas relevantes. Nesse texto você irá saber:
- Como é fixado o valor da pensão alimentícia;
- Quem pode requerer esse benefício;
- Se o valor é sempre 30% do salário;
- Se o pagamento da pensão alimentícia é só até a maioridade;
- Se você pode solicitar pensão alimentícia ainda na gravidez.
É levado em consideração esses três fatores para a fixação do valor: necessidade, possibilidade e razoabilidade. A pensão alimentícia é uma quantia previamente definida por um juiz, por meio de uma ação de alimentos de rito especial regulamentada pela Lei nº 5.478/68, destinada à subsistência do alimentando, sendo abrangidos nisso educação, alimentação, moradia, saúde e outros itens básicos.
Conforme os artigos 1694 e 1695 do Código Civil, é possível que esse pedido seja requerido por parentes, cônjuges ou companheiros, quando estes não possuírem bens suficientes para arcar com sua manutenção. No entanto, o que se vê com maior frequência é a busca da pensão para os filhos, podendo ser requerido tanto pela mãe quanto pelo pai, a depender de quem é o detentor da guarda.
Ou seja, analisa-se a necessidade de quem solicita o recebimento dos alimentos e a possibilidade de pagamento de quem os fornecerá, para que não comprometa o pagamento de suas despesas pessoais, e, por fim, se é razoável a divisão das despesas da criança para ambos os genitores, considerando o poder aquisitivo de cada um. É, portanto, equivocada a afirmação de que será sempre fixado o valor equivalente a 30% do salário.
A respeito da obrigatoriedade do pagamento até a maioridade do alimentante, esse é um critério variante. Caso, mesmo completados 18 anos, o jovem ainda possua dependência econômica e esteja arcando com seus estudos, seu direito permanece garantido. Na hipótese de ser negado o pagamento, não só nessa como em qualquer situação, o devedor pode sofrer sanções, sendo elas prisão civil, penhora de bens e protesto.
Também existe a possibilidade de se solicitar essa garantia desde a gravidez, graças à lei n° 11.804/2008 que regulamenta os alimentos gravídicos, com objetivo de resguardar saúde e o bem-estar de mãe e filho. Nesse caso é necessário, portanto, a comprovação de fortes indícios de paternidade.
Dito isso, orienta-se que se procure um advogado que lhe passe confiança e esclareça todas as suas dúvidas, pois isso trará maior segurança de um resultado positivo. O profissional ajuizará uma ação de alimentos que, assim que deferida a petição inicial, será fixado os alimentos provisórios pelo juiz.
Posteriormente, é marcada uma audiência para que seja decidido um valor definitivo, com base na análise de documentos, podendo ser feito um pedido de alteração desse valor a qualquer momento.
>Quer receber nossas notícias 100% gratuitas pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias!
Leia também ….
- Sines de Colatina, Aracruz, Linhares, Nova Venécia e São Mateus ofertam 681 vagas de emprego para esta terça (26)
- Colatina: dia 1º de outubro tem eleição para Conselho Tutelar
- Energia mais barata para mais de 120 mil unidades consumidoras no Noroeste do ES
- Projeto de combate ao bullying nas escolas de Colatina
- Thiaguinho apresenta show da nova turnê na final do Roda de Boteco Colatina