Colatina em Ação – 21 de setembro de 2023
O Projeto de Lei que institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Doença Reumatológica no Município de Colatina, agora é realidade. O projeto, que foi promulgado pela Câmara de Vereadores, virou a Lei N. 28.584, através de decreto assinado pelo Prefeito Guerino Balestrassi no último dia 19 de setembro de 2023.
Desenvolvido pelo vereador Angelo Stelzer, a Lei tem como objetivo determinar a instituição do Cartão de Identificação das Pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide, para fins de acessibilidade aos serviços públicos, atenção integral e promoção do acesso aos direitos estabelecidos em Lei.
Artigo 1º – As pessoas portadoras de fibromialgia, lúpus (LES), doença de Behçet e artrite reumatoide poderão protocolar o requerimento de emissão do Cartão de Identificação previsto na Lei No 7.099/2023 junto à Secretaria Municipal de Saúde de Colatina.
Artigo 2º – O requerente deverá apresentar cópia da documentação constante no artigo 2º da Lei No 7.099/2023, acompanhada do requerimento, conforme modelo padrão da SEMUS.
Artigo 3º – O laudo do paciente deve ser emitido por profissional médico, especialista em reumatologia ou especialista em dores crônicas, do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, devendo constar o CID da doença.
Artigo 4° – A Carteira de Identificação será emitida no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega do requerimento, acompanhado de toda a documentação solicitada, e deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Saúde de Colatina.
Artigo 5° – A emissão do Cartão de Identificação será gratuita.
O cartão garante: a) Atendimento preferencial em bancos e correspondentes; b) Atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais;
c) Atendimento preferencial em repartições públicas e privadas;
d) Possibilidade de estacionamento em áreas demarcadas como exclusivas para portadores de deficiência.
“Considera-se pessoa com doença reumática toda aquela que tem o aparelho locomotor afetado, sejam articulações, ossos, músculos, cartilagens, tendões e/ou ligamentos, de forma crônica ou não, gerando dores e incapacidade temporária ou permanente de movimentação adequada […] Nós precisamos cada vez mais nos atentarmos a pessoas com doenças reumáticas”, afirma o vereador Angelo Stelzer
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