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Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular

Colatina em Ação por Colatina em Ação
6 de setembro de 2023
Em Brasil
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Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular - Foto: Reprodução

Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular - Foto: Reprodução

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A sentença foi proferida pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz

Colatina em Ação – 06 de setembro de 2023

Empresa é condenada a fornecer carregador para consumidora que comprou celular – Foto: Reprodução

Uma consumidora entrou com ação de indenização por danos materiais e morais contra uma empresa de tecnologia e uma loja, após comprar um aparelho de celular e não receber o carregador e o fone de ouvido bluetooth. De acordo com a autora, ela efetuou a compra do celular no valor de R$ 4.099,00, entretanto o produto só veio com o cabo USB-C, sem o carregador e sem o fone.

Em contestação, a primeira requerida impugnou que a mudança de suas políticas ocorreu devido à necessidade de preservação ambiental e que também tiveram grande divulgação, de forma antecipada.

Nesse sentido, o magistrado esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se ao caso, pois não há dúvidas de que a relação jurídica entre as partes se caracterizou como típica relação de consumo.

Prática comercial abusiva

Sendo assim, em relação ao fone de ouvido, o juiz observou que a parte ré não falhou em seu dever de informar ao consumidor sobre a mudança na política de venda de produtos, já quanto à entrega do carregador, verificou que a conduta trata-se de prática comercial abusiva e ilegal, por atentar contra o artigo 39 do CDC.

Portanto, o magistrado entendeu que é incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado de carregador, sem provar que fez a revisão do valor do produto, pois assim, o consumidor adquire o produto de alto custo e fica impossibilitado de carregá-lo, posto isso, levou também em consideração que, no ato da aquisição, cabia à parte requerente certificar-se acerca das especificações técnicas do aparelho, bem como os itens que o acompanhavam.

Por fim, julgou parcialmente procedente os pedidos autorais e condenou as requeridas de forma solidária ao fornecimento do carregador.

Fonte: TJES

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Tags: aracruzcarregadorcelularconsumidorafone de ouvido
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Comentários 1

  1. Jenice Martins says:
    2 anos Passado

    Eu também passei pelo mesmo problema,comprei um aparelho novo em uma loja,mas só veio o cabo tipo C sem a fonte para adaptação,tive que procurar em outro local um carregador pra poder por o áparelho para carregar .
    Paguei 50 reais pelo carregador,mas meu constrangimento foi grande

    Responder

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