Colatina em Ação – 01 de agosto de 2023
Em ações distintas, o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizou a apreensão de armas e animais silvestres abatidos, nesse último fim de semana, nos municípios de Colatina e Linhares.
Na tarde de sábado (08), uma equipe de policiais da 2ª Companhia do BPMA deslocou para atendimento de denúncia anônima informando o crime de caça e comércio de animais silvestres, além da posse irregular de arma de fogo na região de Córrego Olho D’água, Zona Rural de Colatina.
Durante o atendimento, os militares conseguiram comprovar que as informações eram verdadeiras tendo constatado que o denunciado possuía animal silvestre abatido em sua geladeira, sendo dois Tatus, um com aproximadamente 1,3kg e outro com aproximadamente 4,5kg, além de três pássaros silvestres (Coleiros) mantidos em cativeiros sem autorização.
Além dos animais apreendidos o denunciado possuía duas armas de fogo de forma irregular, sendo duas espingardas caseiras e material de recarga, sendo um saco com aproximadamente 0,545g de chumbo, um recipiente com aproximadamente 17g de pólvora, quatro espoletas, cinco cartuchos deflagrados calibre 36, dois cartuchos intactos de mesmo calibre, além de quatro munições intactas, uma deflagrada e uma munição picotada, todas calibre .38.
O responsável foi conduzido em flagrante para Delegacia de Polícia Civil de Colatina onde responderá pelo crime previsto no artigo 29 da lei 9.605/98 a lei de Crimes Ambientais e a Posse Irregular de Arma de Fogo em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.
Operação em Linhares
Já no domingo (30), a equipe de serviço do BPMA, juntamente com a equipe de vigilância da reserva natural Vale, prosseguiram até a localidade de Córrego Santa Terezinha, zona rural de Linhares.
No local a guarnição realizou ponto de bloqueio, onde foram efetuadas abordagens a vários veículos. Porém, em um veículo específico durante buscas em seu interior a guarnição encontrou uma sacola contendo carnes de animais silvestres da espécie veado e cutia, além de uma armadilha para captura de animais e dois cães no porta-malas.
Diante dos fatos mencionados, por considerar crime ambiental, tipificado no art. 29 da lei 9.605/98, foi dada voz de prisão aos responsáveis, sendo estes conduzidos até a sede da Polícia Civil de Linhares juntamente com os materiais apreendidos.
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