Colatina em Ação – 10 de julho de 2023
Uma cliente que teve seu carro furtado enquanto o veículo estava em uma oficina para reparos obteve uma vitória na Justiça. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com o processo, um funcionário da oficina foi apontado como suspeito de ter cometido o furto do veículo. O carro foi encontrado abandonado uma semana depois, após se envolver em um acidente que resultou em perda total do veículo.
Veículo furtado
O juiz responsável pelo caso verificou que os fatos foram comprovados e constatou que a autora do processo realizou pagamentos para reparar seu automóvel, porém o veículo foi furtado enquanto estava sob a responsabilidade da oficina.
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, o magistrado concluiu que o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos na prestação de serviços. Dessa forma, o proprietário da oficina foi condenado a indenizar a requerente.
O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido com base na tabela Fipe do veículo, que indicava o montante de R$ 22.057,00. No entanto, o juiz concedeu um desconto de R$ 6.000,00, referente à quantia obtida pela cliente com a venda dos destroços do carro para um ferro velho. Com isso, o valor final da indenização foi fixado em R$ 17.057,00.
Fonte: TJES
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