Colatina em Ação – 24 de maio de 2023
Uma companhia de energia foi responsabilizada por danos causados a um motorista devido a um objeto esquecido no acostamento de uma rodovia após uma operação de manutenção na rede elétrica. Segundo a sentença proferida, o objeto em questão era utilizado para imobilizar veículos durante operações prolongadas em áreas movimentadas.
O magistrado responsável pelo caso constatou que a empresa ré havia realizado serviços nas proximidades do local do acidente no dia anterior aos fatos e, por descuido, deixou o objeto utilizado em serviço na rodovia, resultando em danos ao automóvel do requerente.
Em relação ao argumento da concessionária de que o dispositivo estava no acostamento, onde o autor não deveria transitar, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é um espaço lateral da via destinado a paradas e estacionamento em casos de emergência, não podendo conter quaisquer objetos.
Dessa forma, considerando o dano material comprovado, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a companhia de energia pague ao proprietário do veículo o valor de R$6.946,00, referente aos custos de reparo, além de R$250,00 pelo serviço de guincho, e uma indenização por danos morais no valor de R$1.000,00.
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