De acordo com a vítima, o acidente teria sido gerado por negligência do motorista.
Colatina em Ação – 13 de maio de 2023
O juiz da 6ª Vara Cível do município da Serra, na Grande Vitória, determinou que uma empresa de transportes deve indenizar uma passageira que sofreu uma queda dentro do ônibus devido a uma freada brusca do motorista. Segundo a vítima, o acidente foi causado por negligência do motorista, o que foi comprovado pelo processo.
A requerente, que foi socorrida pelo motorista para um hospital, teve lesões nos joelhos e desenvolveu condropatia patelar, uma doença que causa dores e dificuldades de locomoção. Como resultado, ela perdeu uma bolsa escolar em outro estado e não pôde mais frequentar as aulas.
A defesa argumentou que a porta não poderia ter sido aberta com o veículo em movimento, devido à presença de um dispositivo de segurança chamado “anjo da guarda“. No entanto, a ré não negou que alguns ônibus não possuem esse dispositivo.
O magistrado julgou procedente a narrativa da requerente e condenou a empresa de transportes ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais. No entanto, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, uma vez que a prova pericial indicou que o quadro clínico da passageira estava relacionado a alterações estruturais congênitas de seu joelho e não ao acidente em si.
Essa decisão reforça a importância da segurança no transporte público e da responsabilidade das empresas de transportes em garantir a integridade física de seus passageiros.
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