*Por Bruno Lopes, advogado
Colatina em Ação – 01 de abril de 2023
Nos últimos anos, houve aumento significativo na conscientização e aceitação do autismo na sociedade em geral. Isso se deve, em parte, aos esforços de organizações de defesa dos direitos das pessoas com autismo e ações de conscientização realizadas durante o Dia Mundial de Conscientização do Autismo e projetos desenvolvidos por pais, professores e especialistas no assunto.
Graças a essa conscientização crescente, mais pessoas estão entendendo que o autismo é uma condição neurológica e não uma escolha ou comportamento inadequado. Isso significa que indivíduos com autismo estão recebendo mais respeito e apoio em suas comunidades.
A data de 02 de abril, definida pela ONU (Organização das Nações Unidas), se tornou o dia mundial de conscientização do Autismo no ano de 2007, despertando a atenção do poder público em suas mais variadas escalas de políticas públicas e da sociedade de um modo geral.
Comumente denominado Autismo, tem o nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
O TEA é uma síndrome complexa para ser diagnosticada, com diferentes graus, e é mais comum que se imagina, em relatório publicado em 2021, CDC (Centro de Controle de Doenças e Prevenção do governo dos EUA) sugere que a prevalência de autismo naquele país é de 1 para 44, ou seja, de 44 crianças 1 terá o diagnóstico de Autismo.
Estima-se que há cerca de 2 milhões de autistas no Brasil, dados que melhor serão apurados após a finalização do censo do IBGE realizado no ano de 2022, que por meio da Lei nº 13.861, de 18 de julho de 2019, incluiu as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
No Brasil, no avanço da conscientização sobre Autismo, um grande marco ocorreu no ano de 2012, quando foi sancionada a Lei 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tendo como diretrizes, dentre outras:
- Na saúde: atenção integral às necessidades de saúde, objetivando: o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
- No período escolar: Em casos de comprovada necessidade, nas classes comuns de ensino regular, direito a acompanhante especializado.
- Para o mercado de trabalho: estímulos à inserção no mercado de trabalho, sendo observadas as peculiaridades da deficiência.
Ainda, com a promulgação da referida Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista passou a ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Facilitando assim, o acesso das famílias ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido por meio da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993 e no Art. 203, da Constituição Federal.
O referido benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no valor de 1 salário mínimo, mediante avaliação conjunta da assistência social e da Perícia Médica Federal, atendida às seguintes condições:
- Ter impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
- Renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no Cadastro Único;
- Não receber nenhum outro tipo de benefício da previdência social.
Assim, notamos grandes avanços desde o ano de 2007 no campo de políticas públicas na conscientização das necessidades que as pessoas portadoras do Autismo têm, bem como os seus familiares.
A bem da verdade, ainda há muito no que avançar, principalmente, a conscientização da sociedade de uma forma geral: “A criança é mimada”, “A mãe não deu limite”, “A criança faz birra e se joga no chão”.
Embora ainda haja muito trabalho a ser feito para melhorar a vida das pessoas com autismo e suas famílias, esses avanços sociais são um sinal encorajador de que a sociedade está se tornando mais consciente e inclusiva.
Hoje em dia, por exemplo, ressalte-se, a família tem a possibilidade de requerer um Benefício de Prestação Continuada perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, o que possibilita tanto a criança como a família, uma maior possibilidade de inclusão dessa criança no meio da sociedade em geral.
* Artigo escrito por Bruno Lopes, advogado previdenciarista, sócio fundador do escritório Almeida Martins e Lopes Advogados.
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