Colatina em Ação – 02 de março de 2023
Uma das opções para se ter um animal silvestre ou exótico em casa, de forma legalizada, é sendo um “Guardião de Fauna”. Esta categoria de cativeiro nada mais é do que uma pessoa física que tem autorização para cuidar de um animal que não tem condições de ser reabilitado e voltar à vida livre, ou que não ocorre no País e a repatriação é difícil. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) disponibiliza um cadastro para quem tem interesse em ser guardião e cuidar de animais silvestres, como papagaios, corujas, tartarugas, entre outros.
“Ser um guardião de fauna é um papel muito importante e que exige responsabilidade. O guardião não é dono do animal, apenas tem a guarda, como diz o nome, mas tem o dever de cuidar do animal. Além disso, o cidadão que quer ser guardião tem que ter condições específicas para o animal, como local e oferta de alimentação adequados para cada espécie”, explicou a servidora da Coordenação de Fauna (CFAU) do Iema, Maria Beatriz Resende.
Para ser um guardião de fauna, o cidadão deve enviar um e-mail para guardiao@iema.es.gov.br, informando o interesse e a espécie desejada. Quando um animal é disponibilizado, a equipe da CFAU entra em contato, solicitando a documentação e as informações sobre o recinto onde o animal será mantido. Após análise e estando a documentação correta, a autorização é concedida e o animal é retirado pelo guardião.
Os animais que vão para os guardiões foram recebidos no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) do Iema, após resgate, entrega voluntária ou apreensão. Estes animais são avaliados e reabilitados, se necessário. No caso dos animais silvestres, a prioridade é soltá-los de volta na natureza ou, se não tiverem condição de sobreviver, seja por estarem mansos, com sequelas ou mutilados, serão enviados para mantenedouros, zoológicos e formação de plantel de criadores científicos, conservacionistas ou comerciais.
Porém, em alguns casos, outras categorias de cativeiro não têm estrutura ou não apresentam interesse em receber o animal. Há também o caso de animais exóticos que não podem ser soltos na natureza, pois podem causar desequilíbrio ambiental. “Então, o próximo passo é buscar um guardião de fauna”, explicou Maria Beatriz Resende.
O “Guardião de Fauna” é regularizado pela Instrução Normativa (IN) nº 12-N, publicada em 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre a guarda de animais silvestres e exóticos no Estado do Espírito Santo. Desde a publicação da IN, cerca de 60 animais, a maioria aves, como papagaios, passarinhos e corujas, mas também cobras, lagartos e tartarugas, foram encaminhados para guardiões.
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