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Justiça condena condomínio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento 

Colatina em Ação por Colatina em Ação
23 de fevereiro de 2023
Em Brasil
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Justiça condena condomínio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento - Foto: Reprodução

Justiça condena condomínio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento - Foto: Reprodução

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O ex-marido da requerente teria pedido ao síndico para barrar a entrada da mulher.

Colatina em Ação – 24 de fevereiro de 2023

Justiça condena condomínio a indenizar moradora impedida de entrar no próprio apartamento – Foto: Reprodução

Uma moradora do município da Serra entrou com uma ação judicial contra o condomínio onde residia, após ser barrada de entrar na própria residência. A requerente relatou que morava com o ex-marido no imóvel e depois da separação amigável, teria autorizado a entrada do mesmo para a retirada de seus pertences.

De acordo com os autos, os conflitos começaram após o ex-marido ter conhecimento do novo relacionamento da requerente. Segundo ela, ele teria entrado em contato com o amigo, que é síndico do condomínio, solicitando que o mesmo impedisse o acesso da moradora ao imóvel.

Por conta disso, a autora teria necessitado do auxílio da Polícia Militar para acessar a residência e, quando entrou, percebeu que a mesma estava com a porta arrombada e que muitos de seus pertences pessoais não estavam lá. No decorrer dos fatos, a requerente teria ainda entrado com uma Medida Protetiva de Urgência.

Ao analisar os autos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra entendeu que diante dos aborrecimentos vivenciados houve violação à honra subjetiva e objetiva da autora e condenou o condomínio ao pagamento de R$ 7 mil reais, concernente aos danos morais sofridos pela requerente.

Fonte: TJES

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Tags: apartamentocondomínioimpedidaindenizar
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Comentários 1

  1. Henrique Valioso says:
    2 anos Passado

    Esse tipo de responsabilização deveria ser pessoal do síndico e não do condomínio. Não faz o menor sentido condenar a coletividade, incluida aí própria demandante, por um ato de excesso de autoridade praticado pelo síndico. O judiciário precisa rever urgentemente esse entendimento.

    Responder

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