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Polícia Civil dá dica para um Carnaval de respeito: ‘Não é não!’

Colatina em Ação por Colatina em Ação
17 de fevereiro de 2023
Em Polícia
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Polícia Civil dá dica para um Carnaval de respeito: ‘Não é não!’ - Foto: PCES/Divulgação

Polícia Civil dá dica para um Carnaval de respeito: ‘Não é não!’ - Foto: PCES/Divulgação

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Colatina em Ação – 18 de fevereiro de 2023

Polícia Civil dá dica para um Carnaval de respeito: ‘Não é não!’ – Foto: PCES/Divulgação

A frase tem sido repetida nos últimos carnavais e é sempre atual: “NÃO É NÃO!”. Em tempos de folia, é necessário lembrar que aquilo que não é divertido para todo mundo, não deve ser encarado como brincadeira, nem paquera. A Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), aproveita a data mais festiva do ano para esclarecer que a importunação sexual é crime e que o corpo, a liberdade e a dignidade sexual da mulher devem ser respeitados, não só no Carnaval, mas em todos os dias do ano.

“Vamos todos curtir o Carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! Passou da hora de todos entenderem que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com RESPEITO! Nesse Carnaval, curta a folia com respeito. Respeite o corpo, a liberdade, a dignidade sexual da mulher. A importunação sexual é crime!”, enfatizou a titular da DIV-Deam, delegada Cláudia Dematté.

A delegada explicou que as atualizações legislativas ocorridas nos últimos anos mudaram a forma como a Justiça trata a violência contra a dignidade sexual da mulher. Hoje, a legislação brasileira prevê os crimes de estupro, importunação sexual, violação sexual mediante fraude e assédio sexual, entre outros que violam a dignidade, a liberdade sexual e o corpo feminino

O crime de importunação sexual consiste em praticar contra alguém, e sem a anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A importunação sexual era considerada contravenção até 2018, sendo cabível pena de multa. Com a lei 13.718, de 2018, a importunação sexual passou a ser crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

# # #

“Por vezes, infelizmente, temos esse tipo de conduta repugnante praticada principalmente por homens em desfavor de mulheres em locais de grandes aglomerações, como shows, ônibus, vagões de trens, metrôs e blocos de carnaval. Com essa tipificação penal, a lei tornou crime casos como foi visto no Brasil nos últimos tempos, de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus e metrôs. Homens que, durante festas e blocos de carnaval, por exemplo, passam a mão nas partes íntimas e seios das mulheres. Condutas como estas são repugnantes, ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”, afirmou Cláudia Dematté.

O crime de assédio sexual é definido no código penal ocorre quando o autor constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da própria condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.

Se houver o emprego de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, pode ter configurada a prática de crime de estupro, cuja pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

Orientações:

1 – A mulher que for vítima de crime contra a dignidade sexual não deve se calar. Se o crime estiver ocorrendo naquele momento, acione a Polícia Militar (PMES) pelo Ciodes 190, pois o autor poderá ser preso em flagrante. Se não for possível acionar a polícia imediatamente, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher, que fica em Vitória e funciona 24 horas, para registrar o Boletim de Ocorrência, que vai dar início a uma investigação. 

2 – Caso seja vítima de importunação sexual em espaços acessíveis ao público, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, faça valer o seu direito e peça apoio e ajuda aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a integridade, a exemplo de agentes de segurança em festas privadas. Em eventos e blocos de rua, por exemplo, acione policiais que estiverem no local. Em transportes coletivos, os motoristas e cobradores. Não deixe de acionar a PMES, por meio do Ciodes 190. 

3 – Caso testemunhe alguma cena de importunação sexual em espaço público, intervenha, se posicione, auxilie a vítima de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos. Somente com o compromisso de toda a sociedade, seremos capazes de desconstruir velhos padrões machistas. Acione a Polícia por meio do Ciodes 190.

O que diz a lei:

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.        

Violação sexual mediante fraude

Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.             

Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Assédio sexual

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.               

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.  

Fonte: Assessoria de Comunicação PCES

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Tags: assédio sexualcarnavalcrimescurtirestuprofoliaimportunaçãonão é nãopolícia civilsexualviolação
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