Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Espírito Santo tem Helena, nova líder entre as mulheres, e Gael, na primeira colocação
Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência dos capixabas em 2022 entre os nomes masculinos foi Gael, com 816 registros, desbancando Miguel que ficou em segundo lugar. Já entre as mulheres, o nome mais escolhido foi Helena, com 718 registros em todo o estado. Veja a lista completa abaixo.
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O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de personalidades nacionais. Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, e Helena, filha da cantora baiana Ivete Sangalo.
Outra característica das escolhas mais registradas no Espirito Santo mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Lucas, Isaac, Daniel e João, que simbolizam o novo gosto e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
GAEL | 814 |
MIGUEL | 743 |
HELENA | 712 |
ARTHUR | 649 |
THEO | 631 |
LAURA | 607 |
HEITOR | 591 |
ALICE | 588 |
RAVI | 486 |
DAVI | 475 |
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
GAEL | 814 |
MIGUEL | 743 |
ARTHUR | 649 |
THEO | 631 |
HEITOR | 591 |
RAVI | 486 |
DAVI | 475 |
BERNARDO | 474 |
NOAH | 442 |
GABRIEL | 438 |
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
HELENA | 712 |
LAURA | 607 |
ALICE | 588 |
LIZ | 398 |
MARIA ALICE | 398 |
MAITE | 377 |
CECILIA | 374 |
ELISA | 325 |
VALENTINA | 306 |
ANTONELLA | 264 |
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
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