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Black Friday: especialista antecipa dicas para consumidor aproveitar as promoções sem dor de cabeça

Colatina em Ação por Colatina em Ação
21 de novembro de 2022
Em Brasil
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Colatina em Ação – 21 de novembro de 2022

Imagem de un-perfekt por Pixabay

O mês de novembro é marcado pela Black Friday, campanha de descontos em que diversas empresas oferecem preços atrativos em seus produtos. Entretanto, ainda há de se ter desconfiança quando a “esmola é demais”, como ensina o dito popular.

Isso porque são frequentes os relatos, por parte dos consumidores, de lojas que aumentam o preço dos produtos dias antes para que possam compensar os descontos oferecidos. Além disso, preços muito abaixo da média, principalmente de vendedores desconhecidos, devem servir de alerta.

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O advogado especialista em direito do consumidor Rafael Ernesto Lima, sócio do escritório Lima e Valiatti, orienta que os consumidores verifiquem a segurança das suas compras online e acompanhem o preço dos produtos, mantendo folhetos promocionais e prints, para comparar os valores praticados por diferentes lojas.

“O consumidor tem o direito de exigir que o produto seja vendido exatamente pelo preço e com as condições anunciadas na mídia, cartazes ou outros meios de comunicação, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explica Lima.

Para garantir uma compra sem aborrecimento, confira cinco dicas para aproveitar as promoções.

1 – Metade do dobro
Estude cuidadosamente os preços dos produtos ofertados. Muitas empresas podem maquiar o valor dos produtos na véspera das promoções para atrair os consumidores para a falsa percepção de descontos reais.

2 – Pesquise a empresa
Descubra se o fornecedor possui CNPJ. Os dados da empresa podem ser visualizados no site da Receita Federal. Lá estarão informados ao consumidor a data de criação, endereço e a situação atual (se válida) da companhia.

3 – Com nota fiscal
Exigir a nota fiscal é a principal comprovação de que, de fato, o produto desejado foi adquirido. Não se esqueça de verificar se a mercadoria descrita na nota é exatamente a que você está levando, bem como a data da transação.

4 – Valor parcelado
O consumidor precisa prestar atenção no valor à vista e parcelado do produto. Alguns fornecedores informam com destaque apenas o valor da parcela e, em letras miúdas, a quantidade de prestações que serão cobradas. Essa é uma prática que desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

5 – Arrependimento
Caso a compra seja feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento. O cliente tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto que recebeu corresponde às suas expectativas. Além disso, o consumidor tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

Advogado especialista em direito do consumidor Rafael Ernesto Lima – Foto: Bruno Coelho

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Tags: atrativosblack fridayconsumidordesconfiançaempresaspreços
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