Os dois vereadores e um suplente, todos do Patriota, foram condenados em segunda instância por fraudarem à cota de gênero pelo partido Patriota.
Colatina em Ação – 11 de novembro de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta sexta-feira (11) a decisão de cassar o mandato dos vereadores de Colatina Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, ambos do Patriota. A decisão se deu após denúncia de que o partido pelo qual os dois foram eleitos teria fraudado a cota de gênero nas eleições de 2020.
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A decisão de segunda instância exige que a Câmara de Colatina cumpra com a cassação dos mandatos de Wagner e Marcelo. Também obriga a 6ª Zona Eleitoral do município a refazer os cálculos de quociente eleitoral e partidário. Assim, poderá definir quem terá direito às duas cadeiras que serão desocupadas.
O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho apontou que os recursos apresentados pelos dois já foram negados e os que ainda tramitam não impedem o cumprimento da sentença.
Veja decisão do Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
“Isto posto, com fulcro no artigo 257, do Código Eleitoral, DEFIRO o pedido para que seja formalizada a imediata remessa dos autos à SECRETARIA JUDICIÁRIA deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para ciência e consequente encaminhamento aos Setores competentes, notadamente para o Juízo da 6ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores de Colatina, comunicando-se-lhes acerca do resultado do apontado julgamento e respectivo Acórdão que conheceu e negou provimento aos Recursos Eleitorais, mantendo, incólume, a Sentença recorrida, proferida pelo Juízo de 1º (Primeiro) Grau, fim de que promovam a adoção das providências cabíveis à espécie, necessárias ao imediato cumprimento do sobredito ACÓRDÃO proferido por esta Egrégia Corte Eleitoral.“
Justiça de Colatina
Em outubro de 2021, o juiz Ewerton Nicoli, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, diante da suspeita, decidiu pela cassação do diploma dos candidatos eleitos pelo partido, uma vez que se beneficiaram da manobra fraudulenta, embora não existam provas concretas da participação dos candidatos.
Além dos vereadores, uma candidata do mesmo partido Patriota foi alvo da investigação, Maria das Graças Flores, que responde pela acusação de candidatura fictícia e foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.
Cota de gênero
A cota de gênero visa garantir o mínimo de 30% de candidaturas femininas na disputa por vagas do Legislativo. Na prática, os partidos deveriam buscar candidatas mulheres para o preenchimento das vagas em disputa nas eleições parlamentares
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