Caminhoneiros bolsonaristas ocuparam trechos de rodovias em protesto contra a derrota do presidente na eleição. Ministro do STF intimou autoridades como o ministro da Justiça a punir eventuais omissões.
Colatina em Ação – 31 de outubro de 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta segunda-feira (31) que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares dos estados tomem ações imediatas para desobstrução de vias ocupadas ilegalmente.
Moraes atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes e do vice-procurador geral eleitoral.
Caminhoneiros bolsonaristas ocuparam trechos de rodovias em estados do país nesta segunda em protesto contra a derrota do presidente Jair Bolsonaro na eleição.
“Que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas respectivas polícias militares estaduais – no âmbito de suas atribuições – , todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do poder executivo federal e dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido“, escreveu Moraes.
O ministro também estipulou para o diretor da PRF, Silvinei Vasques, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 100 mil por hora e eventual afastamento do cargo.
Moraes intimou Silvinei, o ministro da Justiça, Anderson Torres, todos os comandantes das polícias militares estaduais, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e os procuradores de Justiça dos estados para tomarem “as providências que entenderem cabíveis, inclusive a responsabilização das autoridades omissas“.
Na decisão, Moraes escreveu que movimentos reivindicatórios não podem impedir o restante da sociedade de exercer seus direitos.
Para o ministro, pode configurar abuso “impedir o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a Saúde Pública, como na presente hipótese“.
Fonte: G1
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