Colatina em Ação – 24 de agosto de 2022
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
COLATINA – 1ª VARA CÍVEL
FÓRUM JUIZ JOÃO CLAUDIO
Praça Sol Poente, n 100, Bairro: Esplanada, CEP: 29702-710, Colatina-ES.
Telefone(s): (27) 3721-5022 – Ramal: 215
E-mail: 1civel-colatina@tjes.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 0003322-89.2020.8.08.0014
AÇÃO: 40 – Monitória
Requerente: FERNANDEZ DE OLIVEIRA NETTO AGROPECUARIA LTDA
Requerido: LATICÍNIOS COLATINA LTDA
MM. Juiz(a) de Direito da Colatina – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente CITADA a REQUERIDA: LATICINIOS COLATINA LTDA (sócio administrador CRESO SUERDIECK DOURADO), com sede na Av. Fioravante Rossi, 731, São Braz, Colatina/ES, Inscrição Estadual nº 08.172.678- 3, CNPJ : 00.471.321/0001-74, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$ 69.370,43 (Sessenta e Nove Mil e Trezentos e Setenta Reais e Quarenta e Três Centavos) e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC.
Fica o Requerido informado que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme §1° do art. 701 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado;
b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previsto no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
DESPACHO
Fl:
No despacho de folha 44/44v, determinei a citação da empresa Requerida na pessoa de seu sócio administrador.
Considerando que a diligência retromencionada restou infrutífera, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 256 e na forma do art. 257, ss, do CPC, conforme orientado no item 5 do despacho de folha 44.
Oriento a publicação do edital no DJES e também em jornal local de ampla circulação.
Intime-se o peticionante.
Nomeio o Defensor Público atuante nesta Vara como curador especial dos interesses do revel, nos termos do art. 72, II, do CPC.
Decorridos os prazos, comprovadas as publicações e não havendo defesa específica, faça-se carga à defensoria pública.
Com a juntada da contestação ou outro requerimento, dê-se vista à Requerente.
E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
COLATINA-ES, 09/03/2022
ALOIR DRAGO
ANALISTA JUDICIÁRIO
Aut. Pelo Art. 60 do Código de Normas
Este documento foi assinado eletronicamente por ALOIR DRAGO em 09/03/2022 às 15:49:35, na forma da Lei Federal nº 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “Consultas – Validar Documento (EJUD)”, sob o número 06-3549-6796289