Aplicativo Pardal possibilita ao cidadão fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular para serem apuradas pelas autoridades
Colatina em Ação – 20 de agosto de 2022
Começou nesta semana o período de propaganda eleitoral com vistas às eleições gerais do dia 2 de outubro, porém, nem todo tipo de manifestação político-partidária é permitida.
Candidatos e partidos podem ser punidos se infringirem a legislação eleitoral. E o cidadão é peça fundamental no controle das irregularidades, podendo fazer denúncias utilizando o aplicativo de celular Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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De acordo com o procurador regional eleitoral Julio de Castilhos, são considerados como propaganda irregular: o uso de alto-falante em distância inferior a 200 metros de determinados locais, como escolas e hospitais; a realização de showmícios; pintura em muros; colocação de material em áreas públicas; envelopar o carro de adesivos; anúncios pagos em rádio e TV; uso de telemarketing; entre outros.
Confira tudo o que é permitido e proibido
Para denunciar essas situações à Justiça Eleitoral basta inserir no Pardal (o download pode ser feito pelo Google Play ou App Store) a localização da propaganda, identificar o denunciado (candidato, coligação, partido ou federação) e descrever a irregularidade. É possível enviar foto, vídeo ou áudio.
O cidadão ainda precisa preencher dados pessoais como nome e CPF porque é vedado o anonimato, mas tais informações têm o sigilo resguardado.
Veja como funciona o Pardal
Todas as denúncias possuem um número de protocolo com o qual o denunciante pode acompanhar o desenrolar da apuração.
“A gente analisa (a denúncia) e vai verificar. Se for crime é instaurado um inquérito policial; se for propaganda irregular tenta tirar na hora. Se for corrupção pode ter um inquérito ou procedimento investigatório criminal para avaliar. O importante durante o período eleitoral é cessar a propaganda irregular o mais rápido possível”, explica Castilho.
No caso de comprovação do ilícito uma penalidade é aplicada. Geralmente o que ocorre é a interrupção da propaganda, mas há outras sanções.
“Existem situações com previsão de multa e outras em que o responsável está sujeito ao cancelamento do registro (da candidatura) ou do diploma (do eleito). Um exemplo que leva ao cancelamento é a distribuição de dinheiro por parte de alguém da administração pública durante o período eleitoral”, frisa.
Por meio da ferramenta também podem ser feitas denúncias de compartilhamento de desinformação nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.
“Quando é uma rede como Facebook ou Instagram é mais fácil tirar porque existe um convênio. O problema são os aplicativos de mensagens, porque neles a informação roda muito rápido e há uma dificuldade em identificar quem lançou a mensagem. Pra esse tipo de situação o melhor remédio é a população consultar as agências de verificação e não repassar o que for falso”, esclarece o procurador.
Números do Pardal
O aplicativo Pardal é utilizado para receber denúncias de propaganda irregular no Espírito Santo desde 2012. Nas eleições gerais de 2018 foram registradas na ferramenta 1.585 ocorrências relativas ao Estado. Já nas eleições municipais de 2020 foram 6.006 denúncias.
Fonte: Ales
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