Colatina em Ação – 21 de junho de 2022
A aplicação da quarta dose da vacina contra a Covid-19 em pessoas com mais de 30 anos acontece em Colatina nesta quarta (22) e quinta-feira (23). A vacinação será na Estação Central de ônibus, das 7h30 às 16 horas.
Também podem receber a 4ª dose pessoas de 18 a 29 anos dos grupos prioritários, composto por: Povos indígenas; Trabalhadores da educação; Caminhoneiros, Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso; Trabalhadores Portuários; Forças de Segurança e Salvamento; Forças Armadas (Ativos); Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade; População Privada de Liberdade; Pessoas com doenças crônicas não-transmissíveis e outras condições clínicas especiais e Gestantes e puérperas a partir de 18 anos.
É importante o intervalo de quatro meses da dose anterior.
A quarta dose da vacina contra a Covid-19 é considerada a segunda dose de reforço no esquema de imunização para as pessoas que receberam a vacina em dose dupla, já que nesses casos, a primeira e a segunda dose do imunizante são contabilizadas como partes de um único esquema vacinal (a imunização primária depende da aplicação das duas primeiras doses ou da vacina em dose única).
Demais públicos
Haverá vacinação da Covid-19 para todos os demais públicos e contra Influenza e Sarampo para os grupos prioritários.
Covid-19
Contra a Covid-19, estarão disponíveis as doses de acordo com a faixa etária. Lembrando que a terceira dose (1ª dose de reforço) foi ampliada para a população com mais de 12 anos.
Sarampo
Contra o Sarampo, a campanha é destinada aos trabalhadores da saúde e também para crianças de 06 meses até 4 anos.
Influenza
Serão vacinados, exclusivamente, contra a Influenza, os grupos prioritários formados por professores, trabalhadores do transporte coletivo, caminhoneiros, profissionais de segurança, gestantes, puérperas, crianças de 06 meses até 4 anos, idosos com mais de 60 anos, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e trabalhadores da saúde.
Para se imunizar contra a Influenza, para os grupos prioritários de trabalhadores é necessário apresentar documento que comprove o vínculo de trabalho. Já para o grupo com comorbidades, será necessário a apresentação de laudo. Integram o grupo de comorbidade apenas as pessoas com as seguintes condições: doença respiratória crônica; doença cardíaca crônica; doença renal crônica; doença hepática crônica; doença neurológica crônica; diabetes; obesidade; imunossupressão; transplantadas e trissomias.
Grupos prioritários Influenza:
Professores: todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado, professores do ensino básico e superior: deverão apresentar documento que comprove sua vinculação ativa como professor (declaração da instituição de ensino).
Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento.
Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.
Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
Pessoas com deficiência permanente: aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outras.
No ato da vacinação, será considerada deficiência autodeclarada nas situações visíveis e para os demais casos deverá ser apresentado laudo médico.
Caminhoneiros: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros.
Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
Pessoas com comorbidades
O grupo prioritário de comorbidades contemplado para a segunda etapa de vacinação, de acordo com a determinação do Ministério da Saúde, são apenas de pessoas com as seguintes condições: doença respiratória crônica; doença cardíaca crônica; doença renal crônica; doença hepática crônica; doença neurológica crônica; diabetes; obesidade; imunossupressão; transplantadas e trissomias.
Profissionais de saúde
Podem ser vacinar profissionais que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, entre outros locais.
Compreende o grupo de profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais de educação física, veterinários, técnicos e auxiliares e trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal de limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulância e outros profissionais que trabalham nos serviços de saúde, mas que não prestam atendimento direto na assistência à saúde das pessoas.
Também fazem parte do grupo profissionais que atuam em cuidados domiciliares como cuidadores de idosos, doulas e parteiras, e estudantes que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
Para se vacinar, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: Crachá + declaração do serviço de saúde onde atua; Contracheque; Contrato de trabalho; Carteira de trabalho ou Carteira do conselho de classe.
No caso de estudantes, deverá apresentar a declaração emitida pela coordenação do curso descrevendo o período e o local onde realiza o estágio.
Confira a lista completa nas páginas 12, 13 e 14 >> clicando aqui. <<
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