A arma teria sido disparada por um segurança da instituição religiosa.
Colatina em Ação – 02 de junho de 2022
Uma igreja foi condenada a indenizar um morador do sul do estado do Espirito Santo, que foi atingido por disparo de arma de fogo enquanto caminhava próximo ao templo. A arma teria sido disparada por um segurança da instituição religiosa.
O autor disse que foi surpreendido por um vigilante de uma igreja, que se encontrava dentro de uma caminhonete, realizando disparos em diversas direções, momento em que foi atingido por um projétil em sua perna direita. Já a defesa da igreja argumentou não existir prova de que a pessoa que deu o tiro estivesse a seu serviço.
Contudo, o magistrado que analisou o caso observou que os testemunhos e provas apresentadas foram unânimes em informar o contrário. De acordo com uma das pessoas ouvidas, a igreja mantinha os seguranças nos dias de culto para proteger seus membros.
Assim sendo, diante do abalo moral e psíquico do autor, em decorrência do tiro que o atingiu na perna quando fazia uma caminhada, a igreja foi condenada a pagar ao requerente R$ 10 mil por danos morais, e R$ 576,36 referente ao valor pago pelo autor com despesas médicas e medicamentos.
Fonte: TJES
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