De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido estará sujeito a pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74
Colatina em Ação – 30 de maio de 2022
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, termina nesta terça-feira (31). De acordo com a Receita Federal, até o momento, já foram entregues cerca de 30 milhões de declarações. Neste ano, a Receita espera receber 34,1 milhões de declarações.
Quem não cumprir o prazo determinado estará sujeito a pagamento de multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. É o que explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, José Claudio Ferreira Gomes.
“É importante estar em dia com o Fisco para evitar problemas relacionados à pagamento de multa, você também terá crédito liberado pelas instituições financeiras, caso exija uma comprovação de renda. O contribuinte precisa ter o informe de rendimento do trabalho dele. Caso o valor desse informe ultrapassar R$ 28.559,70, ele se torna obrigatório. Ele também precisa apresentar o informe de rendimento do banco, e deixar claro de que comprou ou vendeu algum bem, como carro, casa ou terreno”, destaca.
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Viviane Muniz é publicitária, tem 39 anos e mora em Brasília. Ela conta que, até agora, não fez a declaração. Com a proximidade do fim do prazo, ela pretende concluir o envio o quanto antes.
“Infelizmente deixei para a última hora, e foi por esquecimento mesmo. Por conta da correria do dia a dia, não lembrei de fazer a declaração. E só lembrei porque uma amiga me falou hoje, então pretendo fazer hoje à noite”, relata.
IMPOSTO DE RENDA 2022: quem deve declarar
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuinte que tinha posses somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias;
- Produtor Rural que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior ao do limite de R$ 142.798,50;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
IMPOSTO DE RENDA 2022: como declarar
- Acesse a página da Receita Federal
- Clique em ‘Meu Imposto de Renda’
- Selecione “Baixar o programa”
- Escolha a modalidade de dispositivo (computador, dispositivo móvel ou certificado digital)
- Siga as demais instruções apresentadas
IMPOSTO DE RENDA 2022: declaração online
Os contribuintes também têm a opção de fazer o preenchimento de forma on-line, na página ‘Meu Imposto de Renda’, com acesso pelo portal e-Cac (clique aqui para acessar).
Fonte: Brasil 61