Colatina em Ação – 23 de fevereiro de 2022
O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23), um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil. O objetivo é unificar o número do documento com todas unidades da federação por meio do Cadastro de Pessoas Física (CPF).
O decreto que regulamenta a lei foi publicado no Diário Oficial da União, durante a tarde.
Veja o que muda na nova carteira de identidade
- O que é a nova carteira de identidade?
O novo RG será estabelecido por meio de decreto do governo federal, previsto para entrar em vigor em 1° de março. O documento trará uma identificação única por meio do CPF para todo país e poderá ser consultado pela internet, a partir do recebimento.
- O que muda?
Com a nova documentação, a numeração será única e a autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive offline. Ou seja, apenas o CPF será considerado.
Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, por exemplo, a numeração vem diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.
A medida prevê ainda que a nova carteira de identidade poderá ser considerada um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. O documento terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.
No entanto, governo federal informou que o RG poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul e que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
- Como obter a nova carteira de identidade?
O governo federal informou que as secretarias de Segurança Pública de cada estado e do DF serão responsáveis pela disponibilização do novo RG. O prazo para que os institutos de identificação se adequem à nova norma é até 3 de março de 2023.
Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse ainda que a emissão deverá ser gratuita.
- O que acontece com a carteira de identidade atual?
De acordo com a norma estabelecida pelo governo federal, o RG atual continuará valendo por até 10 anos para população de até 60 anos. Para quem tem mais de 60 aos, o documento ainda será aceito “por prazo indeterminado”.
- Qual motivo da unificação entre RG e CPF?
O governo federal informou que a mudança vai “simplificar a vida do cidadão”, além de “coibir fraudes”. Segundo o Executivo, como o documento permite checagem da autenticidade por QR Code, ele é mais seguro.
- O que acontece se uma pessoa solicitar a carteira de identidade sem ter CPF?
O órgão de identificação local vai realizar, de imediato, a inscrição do cidadão no CPF, segundo o decreto. A orientação é de que as regras da Receita Federal sejam seguidas.
- A nova identidade substitui algum outro documento, como a carteira de habilitação, por exemplo?
O governo federal informou que o novo RG não substitui nenhum tipo de documento que está em vigor, apenas a própria identidade atual. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, ainda será necessária, já que tem uma finalidade diferente.
- Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.
- Qual modelo do novo RG?
A nova carteira de identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital.
- O que consta na nova carteira de identidade?
Novo modelo da carteira de identidade brasileira — Foto: DOU/Reprodução
- Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- Identificação do ente federativo que a expediu;
- Identificação do órgão expedidor;
- Número do registro geral nacional;
- Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- Fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- Expressão “Válida em todo o território nacional”;
- Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- Zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
Fonte: G1
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