Colatina em Ação – 28 de janeiro de 2022
A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (27) pelo governador do Estado, Renato Casagrande
A entrada em restaurantes, bares, festas, buffets, shows e outros eventos no Espírito Santo deverá ser autorizada apenas para quem apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (27) pelo governador do Estado, Renato Casagrande, durante coletiva de imprensa no Palácio Anchieta.
De acordo com ele, a decisão foi tomada após uma reunião com diversas entidades, federações da indústria e comércio, associações das academias, sindicatos e shoppings. “Colocamos para elas que o momento da pandemia que estamos, o número de pessoas infectadas é muito grande e também, infelizmente, os óbitos estão crescendo. Isso exige de nós medidas que precisam estar em sintonia”.
Entre as principais medidas está a substituição do horário de funcionamento dos bares e restaurantes pela exigência do passaporte vacinal. “Onde você tem um controle de entrada, a fiscalização deverá ser exigida. Já nos bares abertos, perto das praias, o trabalho deverá ser mais de orientação. Já no caso das lojas e ambientes onde as pessoas não precisam retirar as máscaras, o passaporte não será necessário”, explicou o governador
Por fim, Casagrande lembrou que grande parte da população já iniciou o esquema vacinal e, boa parte, já o completou. Segundo o Painel Vacina e Confia, da Secretaria de Estado da Saúde, o Espírito Santo tem hoje 92% da população alvo imunizada ao menos com a primeira dose.
Novas regras podem ser apresentadas na próxima semana
De acordo com o governador, a decisão anunciada nesta quinta antecipou a tradicional Sala de Situação que acontece sempre às sexta-feiras. Por esse motivo, as novas regras terão vigência até o final da próxima semana.
“Aquilo que estamos decidindo hoje é para este momento. Ainda não estamos exigindo a testagem, mas poderemos exigir. Como estamos com dificuldade de testar todos, por hora não é uma exigência”, destacou Casagrande.
Confira as medidas anunciadas que deverão ser seguidas
- Seguir as medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do Covid-19 editadas pelo Estado do Espírito Santo e pelos Municípios capixabas, especialmente àquelas contidas na Portaria nº 13-R/2021, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde;
- Auxiliar a fiscalização levada a efeito por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos quanto ao cumprimento da legislação referente ao covid-19;
- Observar o uso de máscaras nos estabelecimentos empresariais e a necessidade de reforço das boas práticas e a observância dos procedimentos de higienização;
- Somente admitir, em seus estabelecimentos, nas hipóteses previstas na Portaria nº 13-R/2021, o acesso de pessoas que estejam com a vacinação em dia, conforme diretrizes editadas pelos órgãos de saúde, não se aplicando essa exigência para os estabelecimentos comerciais e para as demais atividades não elencadas na referida Portaria;
- Adotar medidas para incentivar a vacinação para o covid-19 de seus funcionários, de seus clientes e da sociedade em geral;
- Em caso de eventos sociais, esportivos, corporativos, shows e afins, quando permitida sua realização, respeitar o limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais
fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1200 pessoas. No caso de shows em cidades com o nível de risco moderado, observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo 2000 pessoas em locais aberto (com circulação de ar); - Caso organize eventos, shows e afins, apresentar, juntamente com projeto do Corpo de Bombeiros, o planejamento do controle de acesso somente para pessoas com a vacinação em dia e as demais medidas de prevenção ao covid-19;
- Auxiliar nas campanhas de comunicação do Estado do Espírito Santo quanto às medidas para o enfrentamento do covid-19.
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