Colatina em Ação – 24 de janeiro de 2022
Depois de tomar conhecimento de uma matéria do Jornal Folha1 sobre a dificuldade dos agricultores conseguirem reparação de danos , em consequência do rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015, a Fundação Renova enviou uma nota explicativa sobre os trâmites necessários para o pagamento das indenizações.
A nota, na íntegra, diz o seguinte:
Posicionamento reparação financeira Agricultura
A pessoa que deseja pleitear indenização junto à Fundação Renova tem disponíveis duas opções: O Sistema Indenizatório Simplificado e o Sistema PIM/AFE, que funcionam por meio de plataformas online no site da Fundação Renova. Em ambas, o acesso deve ser feito por um advogado ou defensor público representantes da pessoa. Todo o atendimento é online e os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio das plataformas, onde também são assinados os termos de aceite. Mas os dois caminhos não podem ser acionados ao mesmo tempo.
No Sistema Indenizatório Simplificado, implementado pela Fundação Renova a partir de decisões judiciais, são especialmente tratadas as categorias mais informais como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. Contudo, esse fluxo também indeniza categorias formais como produtores rurais regularizados, pescadores profissionais e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.
Já a reparação financeira para quem tem a comprovação dos danos e atende aos critérios de elegibilidade do Programa de Indenização Mediada (PIM) e do Programa de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), conforme o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), pode ser tratada por meio do Sistema PIM/AFE (SPA) da Fundação Renova. Para este fluxo, é necessário ter o cadastro concluído pela Fundação Renova.
Tanto no Sistema Indenizatório Simplificado quanto no Sistema PIM/AFE a quitação é final, única e definitiva, abrangendo todas as pretensões financeiras decorrentes do Rompimento da Barragem de Fundão, inclusive o encerramento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), excluídos apenas:
• Eventuais danos futuros;
• Questões relacionadas aos reassentamentos de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira (Barra Longa);
• Questões relacionadas às trincas, danos estruturais e rachaduras nos imóveis, objeto do Eixo Prioritário 4 e “ACP Linhares”
• Eventuais danos à saúde humana, objeto do Eixo Prioritário 2.
Até novembro de 2021, a Fundação Renova pagou R$ 7,78 bilhões em indenização e auxílios financeiros para mais de 359,1 mil pessoas. Desse montante, R$ 4,2 bilhões foram pagos para atingidos do Espírito Santo. Para o setor agropecuário, o montante pago em indenização somava cerca de R$ 168 milhões em outubro de 2021.
Valor de indenização
No Sistema Indenizatório Simplificado, que atende também o público informal, o valor da indenização para agricultura de consumo próprio até LMEO + 2 km é de R$ 54.082,13. Já agricultura para comercialização informal até LMEO + 2 km é de R$ 94.195,00.
Já aqueles que tinham como atividade a agricultura formal poderão apresentar ou requerer laudo/vistoria, comprovando a dependência direta com a água do Rio Doce, seus afluentes e/ou região estuarina.
Para que sirva como comprovação dos danos na agricultura, esse laudo precisa atestar a dependência direta da água e dos rios e/ou região estuarina, citar a existência de sistema de irrigação e atender aos requisitos mínimos de aceitação:
- Ser emitido por órgãos oficiais:
• Identificação e assinatura do responsável técnico e superior (chefia);
• Número da matrícula
- Se emitido por instituições privadas:
• Assinado por responsável técnico com número do conselho de classe;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o laudo emitido.
Comprovação de danos na agricultura formal
Sistema Indenizatório Simplificado
No Sistema Indenizatório Simplificado, o requerente pode escolher entre três opções conforme previsto nas sentenças da 12ª Vara Federal. A sentença estabelece claramente que o atingido que optar pelo laudo, receberá o valor do laudo, independente de variações de rubricas ou de alterações metodológicas. Sempre será utilizada a última versão do laudo produzido.
- Solicitar a produção de um novo laudo, enviando a documentação contábil, conforme sentença.
- Solicitar que a proposta seja elaborada considerando os valores apurados no laudo da Synergia elaborado anteriormente (preexistente), caso o requerente possua.
O requerente pode conhecer as regras para cálculo de proposta a partir de laudo preexistente. Para isso, é possível:
- Solicitar o reenquadramento para a mesma categoria informal, caso tenha dificuldades de seguir com as duas opções acima ou caso as opções 1 e 2 não lhe sejam as mais favoráveis.
Sistema PIM/AFE
No SPA, além da apresentação de documentos contábeis formais que evidenciem as perdas decorrentes do rompimento, é necessária a produção de laudo, não sendo aceito laudo preexistente.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação – Fundação Renova
Fonte: Jornal Folha 1
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Para os pescadores de Jacaraipe, Manguinhos, Bicanga e Carapebus, bairros litorâneos do município de Serra só na justiça. O que não entendemos até hoje é como pescadores do bairro do município de Serra ( Nova Almeida ) receberam indenizações, pescadores do município de Vitória receberam indenizações e o pescadores que moram no meio desses municípios e que pescavam na mesma área ao norte estão na míngua à 6 anos. Falta de senso comum. Espero que o novo juiz da 12° vara faça valer justiça. Não são muitos pescadores, falo com propriedade pois sou um deles. Estão fazendo uma covardia com pescadores de Jacaraípe, Manguinhos, Bicanga e Carapebus.
Acho que só na justiça vc ganhará o direito. Os pescadores de Jacaraípe, Manguinho, Bicanga e Carapebus, bairros litorâneos do município de Serra estão EXCLUIDOS. Já o outro bairro litorâneo (Nova Almeida ) foi contemplado com indenizações. No município de VITÓRIA pescadores receberam tb indenizações. Todos pescavamos na mesma região ao norte entre Aracruz, Linhares, São Matheus e Conceição da Barra. Esperamos muito que o novo juiz da 12° vara reconheça i direito desses pescadores EXCLUÍDOS. Jacaraípe, Manguinhos, Bicanga e Carapebus não tem mais que 80 pescadores documentados em conformidade a legislação. Falo com propriedade pq sou um deles.
Moderação? O que faço é simplesmente questionar o pq das exclusões. Sou pescador há mais de 20 anos, batalhamos iguais aos pescadores de VITÓRIA E NOVA ALMEIDA. 6 anos sem receber nada, tive que vender carro, barco, paralizar faculdade do filho e vcs falam em moderação. Vcs estão censurando minhas indagações, isso não se faz. Coloquei meu nome e se estou mentindo use as medidas cabíveis, inclusive penais, já falei, falo com propriedade.