Após analisar a representação protocolada nessa terça (28) no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o conselheiro Sergio Aboudib abriu prazo para o diretor-presidente da seguradora, Rômulo de Souza Costa, se explicar sobre as irregularidades denunciadas pelo Comitê em Defesa do Banestes Público e Estadual no processo de privatização da seguradora
Colatina em Ação – 29 de dezembro de 2021
O Comitê em Defesa do Banestes Público e Estadual ingressou com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) contra a privatização da Banestes Seguros. A representação, além de apontar irregularidades no processo conduzido pelo Banestes, pediu ao TCE-ES a suspensão imediata da operação de venda da seguradora. Solicitou também o ajuizamento das representações necessárias à declaração de nulidade do contrato entre o Banestes e o Banco Genial, responsável pela assessoria jurídica da operação.
O conselheiro do TCE-ES Sergio Aboudib, após analisar o teor da denúncia, determinou a notificação do diretor-presidente da Banestes Seguros, Rômulo de Souza Costa, que têm cinco dias para se manifestar sobre as irregularidades apresentadas pelo Comitê, cuja coordenação é do Sindicato dos Bancários/ES. “Ressalto que o não atendimento desta solicitação poderá implicar a aplicação de sanção de multa, conforme disposto nos artigos 135, §2º, da LC 621/12 e 391, do RITCEES desta Corte”, adverte Aboudi.
O conselheiro completa mais à frente: “Havendo confirmação de qualquer irregularidade no processo administrativo em análise, este Tribunal de Contas poderá penalizar os responsáveis com as sanções de que tratam os artigos 130 e seguintes, da LC 621/2012, bem como imputar-lhes ressarcimento do dano que porventura venha a ser comprovado”.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários e autor da denúncia, Jonas Freire, o fato de o conselheiro ter notificado a direção do Banestes comprova que as irregularidades apresentadas pelo Comitê são consistentes e merecem ser investigadas a fundo. O dirigente diz que a representação foi muito bem fundamentada, especialmente com relação à falta de transparência em todo o processo. “O Comitê formalizou três pedidos de informações ao Banestes, todos, até agora, foram solenemente ignorados”, sublinha Jonas.
Ele destaca também a generalidade do contrato firmado com o Banco Genial, empresa encarregada de fazer a assessoria financeira do negócio. “O contrato é extremamente genérico. A redação privilegia sempre o Genial e deixa o Banestes refém da decisão do assessor financeiro. Um contrato nesses moldes, que põe em risco o patrimônio público que pertence à população capixaba, não pode prosperar. Vamos crer que o Tribunal de Contas, que zela pelo erário, suspenda o processo de privatização e evite essa derrama nos cofres públicos”, enfatiza.
Chamou atenção também do Comitê a forma açodada para fechar o negócio ainda este ano. Jonas lembra que o Banestes anunciou no dia 13 de outubro último que o Genial faria a valuation (valoração) da seguradora e, na sequência, a escolha da empresa que assumirá a operação da Banestes Seguros.
“A avaliação da seguradora, que tem 50 anos de vida, foi feita ironicamente em 50 dias úteis”. Após finalizar essa etapa, continua Jonas, o Banestes e publicou um fato relevante ao mercado, no dia 16 de dezembro, para comunicar que as empresas interessadas no negócio poderiam encaminhar propostas até o dia 3 de janeiro. “Considerando os dias úteis nesse ‘sanduíche’ entre Natal e o Ano-Novo, essa etapa para as empresas se candidatarem é de 10 dias úteis. Não podemos tratar essas questões como meras coincidências. Assim como não podemos desconsiderar a informação de que a Icatu é a empresa previamente cotada para assumir a operação”, afirma o dirigente.
Ciciliotti será o relator do processo
Sergio Aboudib, ao final da decisão, informa que, após o esgotamento do prazo e encaminhamento da documentação, os autos deverão ser encaminhados ao relator Luiz Carlos Ciciliotti para deliberação, conselheiro sorteado para fazer o parecer sobre as denúncias.
Confira a seguir as principais irregularidades denunciadas ao TCE-ES
- Processo sem transparência: Banestes não atendeu aos pedidos de informação do Comitê.
No dia 18 de outubro, o Comitê apresentou ao Banestes o primeiro pedido de informação sobre a operação entre o Banestes e o Banco Genial. Ao todo, já foram protocolados três pedidos, todos ignorados pelo Banestes.
O Comitê destaca na denúncia protocolada no TCE que, sem ter acesso às informações, não há como avaliar a regularidade, a economicidade e a adesão da contratação ao interesse público. Em especial, não é possível avaliar se a regra da impessoalidade está sendo cumprida no atual processo de venda de ativos, ante a possibilidade efetiva de que haja direcionamento do procedimento em favor da Icatu Seguros, que já assumiu, em situação desfavorável para o Erário, em 2016, através do instrumento “Acordo Operacional e outras avenças”. O VGBL, que representa 80% das operações do segmento vida, foram entregues à Icatu em 2016.
- Deputado Theodorico Ferraço não teve segundo pedido de informações respondido pelo Banestes.
Ferraço fez um primeiro pedido de informação sobre a operação envolvendo o Banestes e o Banco Genial no dia 29 de novembro. Na avaliação do deputado, o pedido foi parcialmente respondido pelo presidente do Banestes, Amarildo Casagrande.
Não satisfeito, o parlamentar fez um novo pedido, protocolado no dia 8 de dezembro último, solicitando, por exemplo, detalhes do modelo de negócio que está sendo desenhado pelo Banco Genial, assessor financeiro da operação. Ferraço questiona também o contrato com a Icatu e pede explicações sobre as alegações de Amarildo, que justifica a parceria com a iniciativa privada como solução para manter a seguradora competitiva no mercado. Esse segundo pedido de informações, até o dia 28 de dezembro, de acordo com a assessoria do deputado, não foi respondido pelo Banestes.
As questões apresentadas pelo deputado, segundo a denúncia apresentada ao TCE-ES, apontam, portanto, para uma outra possível irregularidade no processo de privatização/parceria da Banestes Seguros, que é a desestruturação prévia das condições operacionais da seguradora com operações de parceria que reduzem a capacidade de negócios da empresa – portanto, com evidente prejuízo para seu desempenho.
- Violação do princípio da economicidade e publicidade no contrato de prestação de serviço de assessoria financeira e estratégica entre Genial e Banestes.
Em 13 de outubro de 2021, foi firmado pelo Banestes e Banco Genial, um contrato de prestação de serviço de assessoria financeira.
Segundo a denúncia, o referido contrato formado entre a controladora e o Banco Genial apresenta um objeto genérico, permitindo a contratada uma ampla atuação, utiliza termos vagos, tais como “firmar parcerias estratégicas, negociais, societárias ou contratuais”, chamadas de “operações”, de vários aspectos, inclusive societárias.
A assessoria jurídica do Comitê sustenta que o artigo 55 da Lei n. 8.666/93 estabelece que o objeto do contrato é cláusula obrigatória que, ademais, deve estar preenchida por seus “elementos característicos”.
Um trecho da denúncia destaca a generalidade do contrato: “Veja-se que a Cláusula Segunda do contrato estabelece os preços e condições de pagamento fixando como preço o valor de 1,45% (um vírgula quarenta cinco por cento) calculado sobre o ‘Valor Total Cumulativo’ efetivamente recebido pela contratante em cada operação”.
E completa: “Por outro lado, com a indefinição do objeto do contrato, não há qualquer garantia de que as operações se direcionem em favor do interesse público, nem mesmo há garantia de que essas operações não sejam prejudiciais ao patrimônio da BANESTES SEGURO S/A, de forma que a Contratada, BANCO GENIAL S/A, ganhe sempre, mesmo que a Seguradora perca”.
- Dos prazos exíguos para avaliação do patrimônio e do valor dos ativos da Banestes Seguro
No fato relevante publicado no dia 13 de outubro, o Banestes comunicou ao mercado a contratação do Banco Genial para realização do processo de valuation (valoração) precedente à venda dos ativos da seguradora. Em 15 de dezembro passado, novo fato relevante comunicou que as empresas interessadas em assumir a operação da Banestes Seguros deveriam enviar propostas até 3 de janeiro de 2022, ou seja, o primeiro dia útil do ano.
A denúncia protocolada no TCE-ES chama atenção para o fato de o processo completo de valoração da seguradora ter durado cerca de 50 dias úteis, prazo considerado exíguo pela consultoria WL9, contratada para dar suporte técnico ao Comitê.
A Banestes Seguros é a segunda maior empresa em serviços financeiros e de seguros do Espírito Santo, segundo dados do Anuário Findes 2021. Em 2020, a seguradora emitiu R$ 163 milhões em prêmios. Nas alegações do Comitê ao TCE-ES, gera suspeição o fato de uma empresa cinquentenária, líder no mercado capixaba em várias modalidades de seguros, ser avaliada em apenas 50 dias.
Sem desconsiderar, acrescenta a denúncia, outros riscos de uma má avaliação dos demais ativos da seguradora, o levantamento açodado do patrimônio da Banestes amplia o risco, em especial, na avaliação do patrimônio imobiliário, já que não basta simplesmente o levantamento de valor registrado nas escrituras, mas uma ampla pesquisa de mercado imobiliário que traga as avaliações para o valor presente.
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