Com abertura de fronteiras e chegada da alta temporada, mais brasileiros devem sair do país
Colatina em Ação – 07 de dezembro de 2021
O avanço da vacinação e a abertura das fronteiras do país vão levar mais brasileiros a viajarem para o exterior. Nessas viagens, pode ser necessário levar documentos para utilização no país a ser visitado. Para que um cidadão brasileiro legalize esses documentos é preciso validar em cartório.
O procedimento foi simplificado e exige poucos passos. Agora, basta a emissão da apostila no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com o documento apostilado, aceito em qualquer um dos 111 países parte da Convenção. Esse documento tem um QR Code por meio do qual é possível verificar a autenticidade da apostila.
“O apostilamento varia de 5 a 30 dias, dependendo de alguns fatores, entre eles a quantidade de documentos. Se o documento é muito antigo e não é possível confirmar a procedência, por exemplo, também demanda mais tempo, pois o cidadão precisa solicitar uma segunda via perante o órgão responsável”, explica o diretor de Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas do Sinoreg-ES, Moises Barbosa de Souza Filho.
Muitos documentos brasileiros são nato-digitais assinados gratuitamente, e a medida traz mais facilidade e segurança. “Vale ressaltar que só podem ser apostilados documentos públicos ou aqueles de natureza particular que tenham sido previamente reconhecidos por notário ou autoridade pública”, comenta.
Como apostilar
Para que o documento seja apostilado e receba o certificado, basta levá-lo a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos habilitado para o procedimento. O apostilamento abrange duas vias, uma física e uma eletrônica. A via física é emitida junto ao documento, sendo a ele acoplada. Já a eletrônica fica registrada em sistema próprio para consulta de autoridades brasileiras e internacionais. A Apostila não vence, mas caso o documento vença, é preciso refazê-la.
Alguns países possuem tratados com o Brasil e dispensam o ato da legalização diplomática ou consular, como a França. Para esses casos, o apostilamento também é dispensado. Uma dica é consultar a representação do país em que o documento produzirá efeitos quanto à necessidade da emissão da Apostila.
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