Quem pedir CPF na nota fiscal poderá participar de premiações e ainda indicar repasse de valores para entidades sociais sem fins lucrativos
Colatina em Ação – 03 de dezembro de 2021
O Governo do Estado lançou nesta quarta-feira (01) o programa Nota Premiada Capixaba que irá sortear prêmios mensais de R$ 2,5 mil a R$ 20 mil e anuais de R$ 100 mil para quem pedir o CPF na nota fiscal no momento de fazer uma transação comercial.
O primeiro sorteio acontecerá no mês de janeiro de 2022 e utilizará como base de dados as compras feitas no mês de dezembro de 2021.
O evento, no Palácio Anchieta, em Vitória, contou com a presença do governador Renato Casagrande.
“Estamos constantemente evoluindo nossos instrumentos tributários, seja na garantia de receitas ou em ações como zerar o ICMS do arroz e feijão. Quando temos uma gestão fiscal sólida, conseguimos devolver à população os serviços com eficiência. Sabemos que esse programa será um sucesso, que as pessoas irão se cadastrar e cada vez mais solicitar a nota fiscal, além de participar dos sorteios e ainda ajudar entidades importantes que prestam serviços à sociedade”, pontuou o governador.
Casagrande afirmou que, com o incentivo à população para solicitar a nota fiscal, o Estado aumenta sua arrecadação, podendo prestar serviços cada vez mais eficientes à população. “Seja na educação, saúde, segurança, em infraestrutura e em diversas outras áreas. É a população ajudando o Estado a investir cada vez mais na qualidade de vida dos próprios capixabas”, completou.
Como participar do programa
Para participar do programa, os consumidores capixabas devem se cadastrar no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br, preencher os dados pessoais e escolher uma entidade sem fins lucrativos que também receberá os prêmios. Feito o cadastro, basta solicitar a inclusão do CPF nas compras.
O primeiro sorteio acontecerá no mês de janeiro de 2022 e utilizará como base de dados as compras feitas no mês de dezembro de 2021.
Os sorteios serão divididos em três regiões: Metropolitana, norte e sul. Durante todo o ano serão realizados sorteios mensais com prêmios que vão de R$ 2.500,00 a R$ 20.000,00 para cada uma das três regiões. Além disso, no final de cada ano, haverá um prêmio especial de R$ 100.000,00 por região.
A cada R$ 1,00 em compras os consumidores vão ganhar 1 ponto. A cada 50 pontos os clientes terão 1 bilhete – que irá eletronicamente para o sistema da Sefaz. Cada consumidor poderá concorrer com até 50 bilhetes a cada sorteio mensal e por região. Já no sorteio especial, o limite é de 600 bilhetes.
As entidades sociais que participam do programa podem receber de duas formas diferentes: se a pessoa sorteada tiver indicado a instituição e também com o rateio mensal, de acordo com o índice de engajamento social.
Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o Nota Premiada Capixaba:
Qual o objetivo do programa?
O Nota Premiada Capixaba tem como objetivo fomentar o exercício da cidadania fiscal e a valorização da função socioeconômica do tributo; favorecer uma concorrência empresarial mais leal; contribuir para o incremento da arrecadação tributária mediante estímulo à emissão de documentos fiscais; incentivar atividades desenvolvidas por entidades sociais sem fins lucrativos; e estimular a regularização cadastral das empresas perante a Sefaz.
Quais serão os prêmios para os participantes?
Os prêmios serão mensais distribuídos para três regiões: Metropolitana, norte e sul.
1º prêmio: R$ 20.000,00
2º: R$ 5.000,00
3º: R$ 5.000,00
4º: R$ 2.500,00
No fim do ano haverá um prêmio especial de R$ 100.000,00 por região.
Quem pode participar?
Todo consumidor final pessoa física, com CPF regular perante à Receita Federal do Brasil.
É preciso se cadastrar? Como o cadastro é feito?
Sim. O cadastro é obrigatório e deve ser feito no site www.notapremiadacapixaba.es.gov.br. Nele, o consumidor deve preencher seus dados pessoais e indicar uma entidade sem fins lucrativos cadastrada para ser beneficiada pelo programa.
As notas fiscais emitidas com meu CPF antes do meu cadastro no Programa são válidas para os sorteios?
Não. Apenas notas fiscais com CPF após o cidadão se cadastrar no site estarão aptas para participar dos sorteios. Primeiro passo é o cadastro no site, depois é só pedir a nota fiscal com CPF nas compras para concorrer aos prêmios e ajudar a entidade indicada.
E as entidades sem fins lucrativos, ainda podem se cadastrar?
Sim. As entidades podem solicitar o cadastro a qualquer tempo, no site do programa. Elas precisam ser voltadas à assistência social, saúde, educação, esporte, cultura ou de apoio à causa animal. Devem estar estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. A documentação exigida e demais informações estão na Portaria nº 46-R, de 16 de julho de 2021.
Como vai ser a premiação para essas entidades?
O rateio mensal será de acordo com o índice de engajamento social. Já pelo sorteio, elas vão receber 50% do valor recebido pelo cidadão sorteado que a tiver indicado.
Como serão os sorteios? Eles serão realizados em quais datas?
Sorteios realizados sempre no mês subsequente ao mês de apuração dos bilhetes. Não haverá data fixa, mas ocorrerão na segunda quinzena do mês subsequente.
É preciso cadastrar a nota fiscal após cada compra?
Uma vez cadastrado no Programa, para participar dos sorteios o cidadão deve solicitar a nota fiscal com o CPF em todas as compras e não deve se preocupar em cadastrar nota. O sistema gerará automaticamente 1 bilhete a cada R$ 50,00 em compras com o CPF na nota.
Quais tipos de compras geram “bilhetes” para participar do sorteio?
Compras no varejo ou atacado de estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e apenas por pessoa física. Documentos fiscais participantes: NFC-e e NF-e.
Há um limite de “bilhetes” por participante?
Sim. Limite máximo de 50 bilhetes por sorteio mensal e 600 bilhetes para o sorteio especial anual, respeitando o limite máximo mensal. Buscou-se trazer mais igualdade para os cidadãos com essa medida.
Há algum risco ao fornecer o CPF para o lojista?
O CPF na nota é informado com expressa anuência do cidadão e inserido apenas no documento fiscal, além de ser uma medida adotada para coibir a sonegação de impostos. A nota fiscal é transmitida eletronicamente à Sefaz, com toda segurança necessária e protegida por leis que asseguram o sigilo fiscal e a proteção de dados.
Há uma segurança para o tratamento das informações pessoais dos cidadãos?
Sem dúvida. As medidas de segurança implementadas no Sistema Nota Premiada Capixaba são: controle de acesso lógico, controles criptográficos e segurança em redes. O sistema utiliza protocolo de segurança TLS, algoritmos de criptografia RSA e chaves criptográficas de 2048 bits.
Com a finalidade de assegurar a segurança do usuário, o Nota Premiada Capixaba utiliza o Acesso Cidadão (um serviço de autenticação e identificação para os cidadãos que utilizem serviços digitais oferecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo) com uma política de senha forte, sendo também possível a utilização do portal Meu gov.br, que permite a verificação no Acesso Cidadão através dos selos de confiabilidade que aplica em sua plataforma.
Além disso, toda a comunicação realizada com o Nota Premiada Capixaba é feita de forma criptografada.
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