O show de Gustavo Lima seria realizado nesta sexta-feira, 19. Juiz determina ainda que a(s) organizadora(s) providencie(m) publicidade ampla e restrita ao cancelamento do evento.
Colatina em Ação – 18 de novembro de 2021
A Justiça do Juízo de Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio
Ambiente de Colatina, determinou o cancelamento de um show do cantor Gustavo Lima em Colatina, noroeste do estado, organizado por uma empresa de eventos local, que estava marcado para acontecer na Avenida Beira Rio “Área Verde” nesta sexta-feira (18).
Veja a decisão
“Em que pese tais anomalias, ainda restam indícios de que o Município de Colatina-ES esteja se omitindo quanto a exigir da(s) organizadora(s), o ajustamento aos critérios objetivos de prevenção sanitária, vez que em resposta a
recomendação ministerial, se limitou a dizer que “não lhe cabe negar autorização para a realização de shows”, dando a
entender que há um certo “direito incontestável, líquido e certo” de se realizar eventos ao arrepio e inobservância das
regras sanitárias, negando-se ao exercício do PODER DE POLÍCIA SANITÁRIO, quando pretende convencer o Órgão
Ministerial que sua atuação se limita a informar a(s) empresa(s) organizadora(s) sobre às normas de segurança, do que
se conclui que o cumprimento ou não dessas normas, por parte da(s) organizadora(s), poderia ser uma mera faculdade.
Nenhuma atividade econômica, artística ou de entretenimento pode ter o condão de colocar em risco todo o trabalho
árduo que se teve nessa região para o controle da pandemia, fazendo-nos correr o risco de explosão de casos e
descontrole sanitário, o que ocorrerá se eventos acontecerem sem o cumprimento das medidas sanitárias.
Assim, estando latente a verossimilhança do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, determino
IMEDIATAMENTE A SUSPENSÃO do evento “Embaixador in Colatina” em 19/11/2021.
Caso haja descumprimento da ordem, aplico à(s) organizadora(s) e a Prefeitura de Colatina-ES multa de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Também restou evidente que a propaganda do “show” não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras,
conforme exige a Portaria nº 210-R/20212.
Determino ainda que a(s) organizadora(s) providencie(m) publicidade ampla e restrita ao cancelamento do evento.
Ciência ao Comandante do 8º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por oficial de justiça plantonista.
Requeridas citadas em audiência, em ambiente virtual ZOOM”.
COLATINA-ES, 18 de novembro de 2021.
Juiz(a) de Direito
Na sua decisão, o juiz Menandro Taufner Gomes ressaltou que “a propaganda do ‘show’ não informa ou orienta o público quanto ao uso de máscaras, conforme exige a Portaria nº 210-R/20212. Caso haja descumprimento da ordem, será aplicada multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) aos organizadores e à Prefeitura de Colatina.
O OUTRO LADO
Nelinho Miranda, um dos organizadores do evento, informou que a empresa está recorrendo da decisão. “Estamos seguindo todas as normas sanitárias exigidas pelo Governo Estadual, como a comprovação da carteira de vacinação comprovando às duas doses. E também teremos a distribuição de máscaras e álcool em gel. A decisão causa insegurança jurídica”, disse.
Veja a integra da decisão
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