É preciso tomar alguns cuidados para que provas não sejam invalidadas
Colatina em Ação – 16 de novembro de 2021
Capturas de telas de conversas do WhatsApp foram consideradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como provas inválidas em julgamentos recentes. O material foi rejeitado porque os ministros consideraram que os prints não teriam autenticidade, já que a eventual exclusão de mensagens enviadas ou recebidas não deixaria nenhum vestígio nos prints.
A decisão foi pautada na cadeia de custódia, definida pelo Código de Processo Penal como o conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios. Apesar da decisão, não é impossível que conversas no WhatsApp sejam usadas como prova.
O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, Diniz Cypreste de Azevedo, aponta a ata notarial como forma de garantir a autenticidade das mensagens para uso nos tribunais. “A ata notarial é um instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, usada para formalizar a constatação do fato. Por meio do documento, as mensagens serão transformadas em meios de prova”, explica.
Para formalizar as mensagens em ata notarial, é preciso que o notário averigue e certifique os fatos. O ideal é que o celular seja levado até o cartório para que o tabelião abra o aplicativo e transcreva as mensagens. “Na ata notarial serão narrados os procedimentos realizados para acessar as mensagens, o conteúdo, o remetente, o destinatário e o número de telefone. É apenas uma narração dos fatos, sem nenhuma análise”, ressalta o diretor.
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