Colatina em Ação – 14 de novembro de 2021
A manifestação da Fundação Renova divulgada no último dia 11, dando conta de que quem recebeu indenização de R$ 1 mil (ou R$ 880,00) por dano água não terá direito ao novo valor determinado por sentença judicial, vai ser contestada na 12ª Vara Federal, de Belo Horizonte, em recurso (embargos) que será apresentado no início da próxima semana.
O recurso está sendo preparado por um grupo de advogados de Baixo Guandu, que quer o cumprimento da sentença do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, determinando que o atingido receba R$ 2 mil por cada dia que tenha ficado sem o fornecimento de água potável.
A Fundação Renova alega que já pagou o “Dano Água” a 289 mil pessoas nos estados do Espírito Santo e Minas Gerais, onde foram gastos cerca de R$ 300,1 milhões, porém os advogados que entrarão com recurso entendem que a sentença judicial recente é clara ao definir o novo valor de R$ 2 mil por dia para todos que ficaram sem água potável. São dezenas de milhares atingidos ao longo da bacia do rio Doce, cujas águas foram contaminadas pela lama tóxica despejada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.
Direito.
Uma advogada de Baixo Guandu, que vai assinar junto com colegas o recurso junto a 12ª Vara Federal, disse ontem que a sentença do juiz Mário de Paula é muito clara ao estabelecer um valor específico por cada dia de falta de água potável.
Esta profissional reconhece que a Fundação Renova pagou um “dano água” de aproximadamente R$ 1 mil por atingido há cerca de 3 anos, porém existe agora uma sentença judicial definindo um novo valor – R$ 2 mil por cada dia sem água, cujo período será oficialmente informado pelas companhias distribuidoras. “Se a pessoa recebeu apenas R$ 1 mil , que receba o novo valor determinado pela Justiça, descontando-se este montante, o que não pode, ao nosso ver, é não cumprir o que determinou a Justiça”, explicou a advogada.
Terão direito à indenização determinada agora pelo “Dano Água” todos aqueles que manifestaram a interrupção do fornecimento em cadastros na própria Renova ou em órgãos como Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Defesa Civil. Também poderão se candidatar à indenização quem move ação judicial pelo dano – no Brasil ou no exterior.
A sentença judicial determinando o pagamento de R$ 2 mil diários pelo “Dano Água” deu prazo à Fundação Renova até 1º de dezembro para iniciar o recebimento dos requerimentos. Isto deverá ser feito pela plataforma que já opera via internet para Indenizações do Novel, o Sistema Simplificado que funciona desde agosto de 2020.
Fonte: Jornal Folha 1
Leia também ….
- Covid-19: vacinação contínua em quatro pontos em Colatina nesta terça (16)
- Vídeo | Moradores de Aimorés fazem manifestação na BR-259
- Padre é assaltado na porta de igreja em Cariacica e fica sem o carro e os paramentos
- Governador autoriza obras de macrodrenagem e pavimentação em Colatina
- Motorista perde controle da direção, sai da pista e atinge poste na BR-259, em Baixo Guandu