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Justiça cassa mandatos de vereadores de Colatina por suspeita em fraude de cota feminina

Colatina em Ação por Colatina em Ação
21 de outubro de 2021
Em Brasil, Política
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Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, vereadores Colatina. Montagem: Colatina em Ação

Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, vereadores Colatina. Montagem: Colatina em Ação

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Os dois vereadores e um suplente, todos do Patriota, foram condenados em primeira instância por fraudarem à cota de gênero pelo partido Patriota.

Portal Colatina em Ação – 21 de outubro de 2021

Wagner Neumeg e Marcelo Pretti, vereadores Colatina. Montagem: Colatina em Ação

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e um suplente de Colatina, Noroeste do Estado. Foram cassados os diplomas dos candidatos eleitos, Wagner Neumeg, Marcelo Carvalho Pretti e o do Suplente Marcelo Rodrigues. Eles foram condenados em primeira instância ao serem beneficiados por fraude no tocante à cota de gênero pelo partido Patriota,
nas eleições municipais de 2020, diante da candidatura fictícia de Maria das Graças Flores.

A cota de gênero visa garantir o mínimo de 30% de candidaturas femininas na disputa por vagas do Legislativo. Na prática, os partidos deveriam buscar candidatas mulheres para o preenchimento das vagas em disputa nas eleições parlamentares

A decisão é do juiz Ewerton Nicolini Juiz Eleitoral, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, e foi proferida na quinta-feira (21).

A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo (TRE-ES) e, enquanto a ação não transitar em julgado, os vereadores permanecem no cargo.

O juiz Ewerton Nicoli, da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, diante da suspeita, decidiu pela cassação do diploma dos candidatos eleitos pelo partido, uma vez que se beneficiaram da manobra fraudulenta, embora não existam provas concretas da participação dos candidatos.

Além dos vereadores, uma candidata do mesmo partido Patriota é alvo da investigação, Maria das Graças Flores, que responde pela acusação de candidatura fictícia e foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos.

A defesa dos vereadores e do partido, conduzida pelo advogado Ludgero Liberato, informou, por nota, que a decisão será objeto de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral, onde a matéria será reexaminada.

O advogado destacou ainda que a decisão, embora tenha determinado a cassação, já reconheceu a inexistência de qualquer conduta irregular por parte dos vereadores eleitos.

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Tags: cassadoscolatinadiplomasjustiça eleitoralvereadores
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