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MP de Colatina, recomenda a vereadores eleitos nomear apenas um assessor

Colatina em Ação por Colatina em Ação
22 de dezembro de 2020
Em Política
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Câmara de Vereadores de Colatina - Foto: Colatina em Ação

Câmara de Vereadores de Colatina - Foto: Colatina em Ação

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“Alguns vereadores aproveitaram a permissividade legal para nomearem assessores visando interesse próprio, tendo se apropriado de parte de salários e de cartões de alimentação de assessores, no conhecido esquema “Rachid” ou “rachadinha”.

Portal Colatina em Ação – 22/12/2020

Câmara de Vereadores de Colatina – Foto: Colatina em Ação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, através da Promotoria de Justiça de Colatina, enviou uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA aos vereadores eleitos de Colatina, o documento é de autoria do 1º Promotor de Justiça Cível, Drº Izaias Gomes Vinagre. 

O Ministério Público recomenda aos vereadores eleitos em Colatina, no último dia 15 de novembro, que irão assumir seus mandatos no dia 1ª de janeiro de 2021, para apenas nomear um assessor, dos quatro a que têm direito, conforme previsto em lei municipal. 

“Rachid” ou “Rachadinha”

Em suas considerações o Ministério Público relata “que ao longo dos anos em todas as legislaturas, os membros da edilidade colatinense fizeram uso integral do permissivo legal, nomeando assessores para todos os cargos previstos na referida lei n.º 5.752/2011 e, conforme apuração Ministério Público, alguns vereadores aproveitaram a permissividade legal para nomearem assessores visando interesse próprio, tendo se apropriado de parte de salários e de cartões de alimentação de assessores, no conhecido esquema “Rachid” ou “rachadinha”, contrariando o Interesse Público e causando prejuízo ao erário, com violação dos Princípios da Administração Pública”.

Quanto ao único Assessor 

O MP orienta ainda, que seja determinado ao Assessor a obrigação diária de comprovação de frequência mediante ponto eletrônico ou forma similar, como fazem os demais servidores do Poder Legislativo Municipal. Em caso de saída para atividades externas durante o expediente, determinar ao Assessor que apresente Relatório do trabalho executado e, se for o caso, de atas e listas de presenças em reuniões, provas audiovisuais, etc., formando-se arquivo digital. 

Quando as atividades externas forem realizadas fora da sede do município, impedindo o registro de frequência, exigir do Assessor a declaração de atividades no expediente, a fim de que seja abonada a critério do Vereador.

 

Tags: assessorcâmara de vereadorescolatinaministério públicovereadores
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