Portal Colatina em Ação – 26/11/2020
Durou cerca de dois dias às buscas ao funcionário público que depois de ter armado uma armadilha, próximo de sua residência, em um bairro de Linhares, norte do estado, furou um gato com diversos vergalhões. A cena chocou moradores próximos e um vídeo viralizou nas redes sociais.
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A prisão do acusado foi confirmada pelo delegado responsável pelo caso, Romel Pio de Abreu Júnior, titular da Delegacia de Infrações Penais e Outras (Dipo).
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O delegado afirmou que o homem alegou que está passando por problemas psicológicos e, como sua casa fica no térreo, o animal estaria causando transtornos.
Entenda o caso
O gato estava preso em uma gaiola no bairro Jardim Laguna, em Linhares. A situação foi descoberta por um grupo de protetores de animais na segunda-feira (23).
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O animal estava preso em uma gaiola com um pedaço de vergalhão atravessado sob a pele, na região da cabeça. O animal foi encontrado agonizando dentro de uma armadilha após os protetores receberem uma denúncia anônima.
Em vídeos que circulam nas redes sociais, o grupo mostra a situação em que o gato foi encontrado e um dos voluntários retirando o pedaço de ferro enfincado na pele do animal.
Conforme os relatos, o gato teria passado a noite preso na armadilha com o vergalhão atravessado no corpo e com vários outros ferimentos. O animal foi levado para atendimento veterinário em estado grave.
Ele recebeu cuidados e está em um lar temporário sendo medicado. De acordo com os voluntários, assim que estiver bem, será colocado para adoção.
O que esta na lei
No último dia 29 de setembro, o Presidente da República, sancionou a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime.
A nova lei cria um termo específico para esses animais. Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus-tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda.