Regras das eleições definem apenas que idosos terão prioridade nesse horário, mas também dizem que pessoas com menos de 60 anos não serão impedidas de votar.
Portal Colatina em Ação – 24/10/2020
Circula pelas redes sociais uma mensagem que diz que no dia da votação das eleições municipais de 2020 o período das 7h às 10h é reservado excepcionalmente às pessoas maiores de 60 anos e que o eleitor com menos de 60 anos não poderá votar nesse horário.
É #FAKE.
A Justiça Eleitoral esclarece que não é verdadeira a informação sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.
A orientação foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da resolução 23.631.
O artigo 254 da resolução 23.631, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições 2020, diz: “No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos”.
Em seguida, o parágrafo segundo do mesmo documento diz: “Durante o período previsto, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado”.
Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os eleitores a partir dos 60 anos também não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.
Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral: os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.