O alerta é sobre o Decreto Municipal nº 24.584/20 que regulamenta a Lei Aldir Blanc em Colatina.
Portal Colatina em Ação – 20/10/2020
A prefeitura de Colatina chama a atenção de gestores de espaços culturais, microempresas e empresas de pequeno porte culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
No dia 14 de Outubro de 2020 foi então publicado no Diário Oficial do Município, edição de nº 1621, o Decreto Municipal nº 24.584/20 que regulamenta a Lei Aldir Blanc em Colatina.
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Neste Decreto estão definidas as regras que serão afinal utilizadas pela Comissão de Trabalho, Avaliação e Fiscalização da Lei Aldir Blanc para distribuição do subsídio mensal. Que é voltado para manutenção de espaços artísticos e culturais de Colatina que estiveram, em algum momento do ano de 2020; com suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social para contenção do Covid-19.
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É de extrema importância que todos os Espaços Culturais que tenham interesse em pleitear tal recurso; que aproveitem a oportunidade para lerem o Decreto nº 24.584/20 para que tenham ciência dos critérios que serão utilizados; dos documentos que serão exigidos e também sobre a contrapartida que tem previsão na Lei Aldir Blanc como obrigatória.
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Por fim, é importante destacar que o CADASTRO dos Espaços Culturais interessados em pleitear o subsídio mensal previsto no inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc AINDA NÃO ESTÁ ABERTO.
Publicidade devida
Aproveitamos a oportunidade para informar que o cadastramento se dará através da plataforma digital do Mapa Cultural do Espírito Santo. E assim que o cadastro estiver ABERTO para essa finalidade, a Prefeitura, através da Secretaria de Cultura e Turismo de Colatina dará a publicidade devida.
Segue link do Diário Oficial Municipal para leitura do Decreto Municipal nº 24.584/20 aos interessados: (começa na página 98 do Diário).
As dúvidas podem ser assim esclarecidas através do e-mail secultcolatina@gmail.com e do telefone: (27) 3177-7073.