Portal Colatina em Ação – 30/09/2020
A ajuda emergencial ao setor da cultura aprovada em junho pelo Congresso, e agora teve sua regulamentação.
A Lei Aldir Blanc é uma lei que prevê auxílio financeiro emergencial para o setor cultural, destinado às pessoas e atividades culturais (espaços, pequenas empresas, associações e coletivos) que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento, provocadas pela pandemia do COVID-19.
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Também está prevista a realização de editais, prêmios e chamadas públicas para aquisição de bens e serviços, produzidos por empreendimentos culturais atingidos pela pandemia, além de outros instrumentos.
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A lei prevê então que os trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600, podendo ser disponibilizadas para até duas pessoas da mesma unidade familiar. Mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do benefício emergencial, ou seja, R$ 1.200 (mil e duzentos reais), pagos retroativamente desde junho de 2020.
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Para os espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas, o subsídio mensal terá afinal valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, a ser regulamentado pelo órgão pagador.
A Secretaria de Cultura de Colatina fará então a gestão e o rapasse desse recurso.
Sobre a Lei Aldir Blanc
Ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. Aprovada em junho pelo Congresso Nacional, a lei aguardava regulamentação.